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4ª Turma julga cabível indenização a trabalhador de terminal de ônibus que era agredido por passageiros

Ilustração de pessoas entrando de um ônibus. No topo da imagem há o texto "4ª Turma"

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) mantiveram a sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Olinda que condenou a Adlim Terceirização em Serviços Especializados LTDA. ao pagamento de dois mil reais a título de danos morais, porque a empresa não tomou atitudes para garantir a segurança de seu empregado mesmo sabendo que ele sofria agressões dos passageiros, na integração da Macaxeira (Recife-PE).

Conforme petição inicial, o autor da ação organizava a entrada de passageiros no transporte público, mas recebia constantes xingamentos, empurrões e, até murros, daqueles que não queriam seguir a fila. Salientou que o número de vigilantes e policiais era insuficiente, devido ao grande número de pessoas no local. As testemunhas ouvidas em juízo, inclusive aquela convidada pela reclamada, confirmaram que alguns passageiros insultavam e agrediam os orientadores de fila.

A empresa de terceirização interpôs recurso ordinário defendendo que a violência era feita por terceiros, não havendo responsabilidade da empresa na ilicitude. Além disso, defendeu que o reclamante não comprovou ter sofrido abalos psicológicos capazes de provocar a reparação moral. Mas o argumento não prosperou.

 A desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, relatora do voto da 4ª Turma, observou que o empregador tem o papel de garantir a saúde e segurança daqueles que prestam serviços em seu benefício, devendo tomar medidas para reduzir o risco inerente ao trabalho. No caso em questão, pontuou: “Logo, não há como deixar de reconhecer a existência de dano moral ao empregado, por culpa da reclamada, decorrente da ausência da empregadora de proteger a integridade física de seus empregados, de forma que tem o dever de indenizar.”

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire