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Errata – assuntos do Proad para solicitar inclusão/exclusão do TRT6 Saúde

O TRT6 Saúde começa atividades neste sábado (01/06), inicialmente com atendimentos realizados pela rede credenciada da Unimed Recife – empresa selecionada por edital para prestar assistência médico-hospitalar nos âmbitos estadual e nacional aos beneficiários do novo plano enquanto a rede própria é constituída. Desde o início desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) vem divulgado informações importantes para os beneficiários através do Portal, Intranet e e-mail.

Uma dessas informações é que os segurados de outros planos de saúde podem migrar para o TRT6 Saúde sem carência, até 120 dias contados de 1º de junho. O pedido deve ser feito pelo Proad, escolhendo-se o assunto TRT6 Saúde: TRT6 Saúde – Inclusão. Este assunto foi adicionado ao sistema ontem (28). Os pedidos feitos pelo assunto indicado anteriormente (e, agora desativado no Proad) “Plano de Saúde – Inclusão/Exclusão” correrão normalmente, não sendo necessário novo protocolo. Aqueles que faziam parte do plano de saúde do Tribunal e, por consequência, migraram automaticamente para o TRT6 Saúde podem requerer a exclusão pelo Proad – assunto: “TRT6 Saúde: TRT6 Saúde – Exclusão, novamente dispensado novo protocolo para aqueles que registraram pelo assunto “Plano de Saúde – Inclusão/Exclusão”. Os pedidos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês para terem efeito a partir do primeiro dia do mês subsequente.

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