Publicada em 30/05/2019 às 10h49
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) dá continuidade ao projeto “Acessibilidade e Inclusão em Foco”. A ação tem o objetivo de propagar conhecimentos sobre o tema, sensibilizando a sociedade quanto à relevância do acesso universal para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Adaptação razoável, desenho universal e tecnologia assistiva são termos ligados aos recursos de promoção da acessibilidade física e tecnológica. A seguir, conheça um pouco mais sobre cada um deles.
. Adaptação razoável – Art. 2º, IV, da Resolução nº 230 do CNJ e Art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015
Entende-se por adaptação razoável aquelas modificações e ajustes necessários que não tragam ônus desproporcional e indevido, realizadas com o escopo de garantir que a pessoa com deficiência possa exercer ou gozar todos os direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições e oportunidade com as demais pessoas.
Importa destacar que a razoabilidade apenas é garantida quando atende às especificidades da pessoa com deficiência. Ou seja, é importante que a própria pessoa aponte aquilo que é relevante para a acessibilidade com base em sua experiência.
. Desenho universal – Art. 2º, V, da Resolução nº 230 do CNJ e Art. 3º, II, da Lei nº 13.146/2015
O "desenho universal" foi pensado para uniformizar e solucionar as questões relativas à acessibilidade. Dessa forma, entende-se que o termo "desenho universal" é uma concepção padronizada de ambientes, produtos, serviços e programas, que devem ser acessados pelo maior número de pessoas, sem que haja necessidade da existência de projetos específicos ou qualquer adaptação.
. Tecnologia assistiva ou ajuda técnica –
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica refere-se a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que venham a contribuir para a ampliação de habilidades funcionais das pessoas com deficiência a fim de promover a sua independência e inclusão.
Incluem-se neste conceito brinquedos e roupas adaptadas, computadores, softwares e hardwares especiais, dispositivos para adequação da postura, recursos para mobilidade manual e elétrica, equipamentos de comunicação alternativa, chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida, auxílios visuais, materiais protéticos, além de outros itens confeccionados ou disponíveis comercialmente.