Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 213

Twittaço - No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), a Justiça do Trabalho de todo o Brasil fará um grande twittaço com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, a fim de chamar a atenção para a importância de preservar as crianças e os adolescentes do país dos perigos e consequências de um trabalho precoce. Todos podem aderir retwittando as publicações dos participantes e ajudando a colocar a hashtag nos trending topics. O TRT-PE também estará engajado na ação, que vem se somar aos demais esforços locais conduzidos pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Exposição - A partir de segunda-feira (10), o Caruaru Shopping (Av. Adjar da Silva Casé, 800, Indianópolis) recebe a exposição “Um mundo sem trabalho infantil”. A iniciativa visa fornecer espaço para reflexão sobre os males trazidos pela prática e os benefícios de sua erradicação. Promovida pelo TRT6 em parceria com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Caruaru, a exposição estará disponível para visitação até o dia 25 de junho. Haverá painéis, vídeos, folders, material eletrônico e pesquisas, além de atividades interativas, como jogos e gibis.

No Brasil, o trabalho é proibido aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. É possível denunciar, anonimamente, situações de exploração do trabalho infantil, pelo Disque 100.

TRT-PE entre os que mais conciliam
O TRT-PE foi o segundo tribunal do Trabalho de médio porte do país a homologar a maior quantidade de acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada entre 27 e 31 de maio. O Regional conciliou 1.442 ações, que somadas chegam ao montante de R$ 20,6 milhões. Nacionalmente houve a solução consensual de 28.247 processos trabalhistas e mais de um bilhão de reais arrecadados em créditos. Além dos valores pagos aos trabalhadores, os acordos geraram o recolhimento de R$ 1.878.744,12 ao INSS e R$ 262.208,70 à Receita Federal, a título de Imposto de Renda.

Igarassu e Carpina batem 100% das metas
Nos dias 14, 15, 16 e 20 de maio, a corregedora do TRT-PE, desembargadora Maria Clara Saboya, realizou correição ordinária nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho (VTs) de Igarassu, na VT de Carpina e na 12ª do Recife, constatando que as três primeiras atingiram todas as metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018. Já a unidade da capital conseguiu reduzir o saldo remanescente em mais de 700 processos em relação ao ano anterior.

Carteiras da Unimed para aposentados e pensionistas
A Secretaria de Autogestão em Saúde do TRT6 informa que as novas carteiras da Unimed dos filiados à Amatra6 e à AAPJUSTRA – magistrados e servidores aposentados, bem como pensionistas – estão disponíveis para recebimento nas respectivas associações até o próximo dia 20. Os magistrados e servidores aposentados e pensionistas não filiados receberão suas carteiras pelos Correios.

Assunção de competência
Uma das inovações trazidas pelo novo CPC foi o incidente de assunção de competência, cabível “quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”. Ou seja, admitido o incidente, a competência será deslocada para o colegiado hierarquicamente superior.

Foi com fundamento nessa previsão legal que a 1ª Turma do TRT-PE remeteu ao Pleno um processo que discute a obrigação de trabalhador que faltou à audiência, dando causa ao arquivamento, pagar honorários advocatícios. O processo trata também da possibilidade do magistrado arbitrar honorários em razão de o montante dado à causa levar à fixação de um valor extremo: ínfimo ou exorbitante. A 1ª turma pediu que, aceita a assunção de competência, o Pleno estabelecesse tese sobre o assunto.

Ao analisar o caso, o Pleno decidiu, por maioria, que não se trata de hipótese de assunção de competência. Relatora do processo, a desembargadora Ana Cláudia Petruccelli argumentou que a questão não cumpre uma das condições para a aceitação da assunção, a da matéria não ser recorrente. O processo retornou à 1ª Turma, para dar continuidade ao julgamento.