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Correição em Petrolina e Araripina

A equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), coordenada pela desembargadora corregedora, Maria Clara Saboya, esteve, nos dias 27, 28 e 29, em Petrolina, e no dia 30 de maio, em Araripina. Uma das constatações a que se chegou o trabalho de correição ordinária foi a da conquista, por todas as unidades destas cidades, de cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça do Trabalho.


Corregedora Maria Clara Saboya  com equipe da 1ª VT de Petrolina

1ª Vara do Trabalho de Petrolina: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 157% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 454 (quatrocentos e cinqüenta e quatro); redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 39, na liquidação em 16, e na execução em 437; e redução do saldo remanescente em 72 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a adoção de ata de audiência com força de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego; a confecção dos Termos de Conciliação com força de alvará; e expedição de Certidão de Crédito Trabalhista e sua digitalização, juntamente com as peças essenciais, mantidas em arquivo eletrônico da Vara para, caso a parte localize bens da executada e deseje impulsionar a execução, poder ingressar com ação no Pje, na classe “Execução de Certidão de Crédito Judicial”. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 22ª classificação geral, sendo a 6ª em relação ao acervo; 36ª quanto à celeridade, 66ª no tocante à produtividade; 17ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 37ª em relação à força de trabalho.

2ª Vara do Trabalho de Petrolina: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (“Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 166% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 450; redução do prazo médio para julgamento, a contar da conclusão, em 55 dias; redução da quantidade de processos, na fase de conhecimento, em 122, na fase de liquidação, em 120, na fase de execução, em 139; e redução do saldo remanescente em 65 (sessenta e cinco) processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a utilização de despachos sequenciados, evitando o envio desnecessário de processos ao gabinete; e a utilização do CCS também para identificar dados bancários dos credores, evitando o arquivamento com valor em conta judicial. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 13ª classificação geral, sendo a 8ª em relação ao acervo; 35ª quanto à celeridade, 67ª no tocante à produtividade; 5ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 12ª em relação à força de trabalho.

Corregedora Maria Clara Saboya  com equipe da 3ª VT de Petrolina

3ª Vara do Trabalho de Petrolina: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (“Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 156% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 497 (quatrocentos e noventa e sete); redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 166, na liquidação em 05, e na execução em 111; e redução do saldo remanescente em 36 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a transferência dos depósitos recursais para conta judicial à disposição do Juízo em processos devolvidos do TRT, pendentes de cálculos de liquidação; e a previsão, no termo de conciliação, de intimação à parte para comprovar o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, evitando-se a conclusão do processo para despacho. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 9ª classificação geral, sendo a 3ª em relação ao acervo; 4ª quanto à celeridade, 64ª no tocante à produtividade; 27ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 34ª em relação à força de trabalho.

Vara do Trabalho de Araripina: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 196% em relação ao percentual estabelecido. No que tange ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução, do quantitativo de novas ações, em 692; redução da quantidade de processos, na fase de conhecimento, em 43, na fase de liquidação, em 17, na fase de execução, em 160; e redução do saldo remanescente em 349 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a cientificação dos peritos do seu encargo por e-mail ou WhatsApp, acarretando celeridade e economia do material de expediente, e a manutenção de caixa de sugestões e de reclamações, disponível ao público e advogados. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 4ª classificação geral, sendo a 1ª em relação ao acervo; 34ª quanto à celeridade, 21ª no tocante à produtividade; 3ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 5ª em relação à força de trabalho.