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4ª Turma do TRT-PE nega existência de “fato do príncipe” em fim de contrato da Prefeitura de Garanhuns com hospital

Ilustração de um contrato rasgado. No topo da página há o texto "4ª Turma"

Tese de que o Município de Garanhuns deu causa ao fechamento do Hospital da Providência Limitada – EPP. não ficou caracterizada, segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). O desembargador José Luciano Alexo da Silva, relator do caso, pontuou que a política pública de reintegração do paciente psiquiátrico ao núcleo familiar e a consequente desativação paulatina dos centros de internação vêm desde 2001, não havendo o que se falar de imprevisibilidade na ruptura contratual com a Prefeitura.

O empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas a uma médica plantonista demitida sem receber os direitos rescisórios. Nesse cenário, requereu que o Município de Garanhuns fosse chamado ao processo para responder pela dívida, porque encerrara unilateralmente o contrato de prestação de serviços firmado com o Hospital, o que teria tornado inviável a continuidade das operações. A instituição de saúde fundamentou se tratar de uma hipótese de “Fato do Príncipe” – quando ato de autoridade municipal, estadual ou federal dá causa à paralisação temporária ou definitiva das atividades empresariais (art. 486, da CLT. ) –, asseverando ser dever da Prefeitura de Garanhuns arcar com a indenização dos trabalhadores prejudicados.

Mas o Juízo de primeiro grau negou provimento ao pedido. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 4ª Turma, por unanimidade, quando eles analisaram a sentença em grau de recurso. Segundo o relator, “A ocorrência do ‘fato do príncipe’, portanto, se dá quando há imprevisibilidade e inevitabilidade, sendo certo que ‘a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior’ (art. 501, §1º, CLT).”

E, no caso em questão, não se poderia falar em rompimento abrupto do contrato com a Prefeitura, porque a Reforma Psiquiátrica, regulamentada pela Lei nº 10.216 de 2001, já estabelecia a desinstitucionalização dos pacientes, com adoção de um modelo de reinserção social e não mais com as internações continuadas. “Tal política vem sendo divulgada pela mídia há mais de uma década, sendo certo que a desativação de leitos reservados aos portadores de doenças psiquiátricas em instituições de longa permanência não ocorreu do dia para a noite, mas como o resultado de diversas ações e reuniões do Poder Público com dirigentes de hospitais e clínicas ao longo dos anos”, asseverou o relator Luciano Alexo.

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: André Félix