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Em acordo na 13ª VT do Recife, empresa se compromete a capacitar funcionários sobre direitos da pessoa com deficiência

Ilustração representando pessoas com deficiência. No topo da imagem há o texto "1ª instância"

O juiz Leandro Fernandez Teixeira, quando em exercício na 13ª Vara do Trabalho do Recife, homologou acordo no qual a empresa reclamada se comprometeu a capacitar parte de seus funcionários, próprios e terceirizados, sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforçando a importância de proteger os direitos desses cidadãos. A empresa terá que contratar uma consultoria especializada para ministrar o curso, não podendo fazê-lo por conta própria.

Ficou acordado o teto de cinco mil reais para despesas com essa capacitação. Caso a contratação de empresa com esse perfil não se mostre viável no prazo de 180 dias, a obrigação da reclamada será substituída pelo compromisso de publicar anúncios em jornal de grande circulação sobre a temática, em duas datas diferentes, que serão acordadas com a outra parte processual.

A ação foi proposta por uma pessoa com deficiência (PCD), ex-funcionária da empresa. Ainda no acordo homologado, a companhia acertou pagar a ela a quantia de R$ 20 mil, além de realizar os correspondentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sobre o período de vínculo empregatício,. O juiz Leandro Fernandez determinou que o termo de conciliação tivesse força de alvará. Desse modo, a trabalhadora poderá apresentá-lo a uma agência da Caixa Econômica para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a uma Agência do Trabalho, para começar a receber o seguro desemprego.

As partes se comprometeram a preservar o sigilo sobre os fatos que deram ensejo à propositura da ação, abstendo-se de relatá-los em redes sociais, por exemplo. Os honorários advocatícios ficaram acordados em quatro mil reais, e também vão ser pagos pela empresa reclamada.

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire