Publicada em 17/06/2019 às 16h23 (atualizada há 18/06/2019 - 15:59)
Um sistema exclusivamente eletrônico, voltado para emissão de depósitos e alvarás, será implantado no TRT-PE a partir do próximo dia 26 de junho. Trata-se do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil (SISCONDJ), que está sendo gradativamente adotado em vários tribunais do país. No Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE), a implantação do projeto, em etapa piloto, será realizada nas 23 Varas do Trabalho do Recife (1ª instância da capital). A expansão para as demais Varas do Trabalho, CEJUSCs e para o segundo grau está prevista para iniciar em agosto. A ferramenta é voltada para depósitos e alvarás do Banco do Brasil. Idênticos procedimentos realizados por meio da Caixa Econômica Federal não vão sofrer alterações.
Para ajudar neste período inicial, o Tribunal contará com o auxílio de uma equipe formada por dois servidores do TRT-RN, além de funcionários do banco. Estes profissionais vão auxiliar na parametrização e na implantação do sistema, além de realizar um treinamento sobre a nova ferramenta. A apresentação, para juízes e servidores do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, vai acontecer na quarta-feira (26), às 9 horas, na Sala da Hasta Pública.
SISTEMA ELETRÔNICO – O SISCONDJ é uma ferramenta eletrônica criada pelo Banco do Brasil, sendo adaptada para a Justiça do Trabalho numa parceria com o TRT-SP, primeiro regional a utilizá-la. Na sequência, foi implantado em Sergipe e no Rio Grande do Norte. O projeto agora está em processo de expansão para os demais regionais do trabalho.
Entre as vantagens apontadas para a utilização de uma plataforma exclusivamente eletrônica para geração de depósitos judiciais, destacam-se a segurança e a praticidade do sistema. Com o SISCONDJ, os advogados poderão gerar boletos, acessando o link que estará disponível no portal do Tribunal.
Além disso, o boleto expedido poderá ser pago pelo interessado em qualquer agência da rede bancária do país, ou por meio do Internet Banking. O acompanhamento e o controle dos valores depositados, oriundos de processos físicos residuais ou eletrônicos, serão feitos pela vara responsável, mediante acesso ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios e de extratos para certificação e juntada nos autos judiciais.
O boleto expedido no portal do Tribunal tem a finalidade de validar todos os dados essenciais à correta identificação do destino do depósito. A responsabilidade pelo fornecimento dos dados, quando do preenchimento, caberá à parte interessada, não sendo transferida ao Banco do Brasil ou ao Tribunal, caso haja inconsistências que acarretem a deserção do recurso.
ALVARÁS – No caso de levantamento de valores (alvarás), a autorização exclusiva será dos magistrados. Nestas operações, o acesso ao SISCONDJ se dará com utilização de certificado digital, por usuários previamente cadastrados, observados os perfis conferidos a cada um deles. Para os jurisdicionados surge outra vantagem, que é a possibilidade de sacar os recursos em qualquer agência, ou por intermédio de transferência bancária, para uma conta previamente indicada no processo. Com o SISCONDJ, em regra, não haverá mais a emissão de alvarás impressos do Banco do Brasil. Os alvarás emitidos em meio físico, antes da implantação da ferramenta, continuarão válidos pelo prazo fixado pelo juiz.