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Decisão Turmária permite penhora de imóvel sede de empresa devedora

Ilustração de uma mão assinando um documento em cima de uma mesa, onde também há uma maquete de uma casa. No topo da imagem há o texto "4ª Turma"

Diante de repetidas tentativas fracassadas de bloqueio de créditos e/ou outros bens da Cerâmica Boa Esperança Ltda. – ME, ficou permitida a penhora da sede da empresa como forma de garantir o pagamento dos créditos trabalhistas em aberto. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deu provimento ao recurso interposto pelo autor da ação e determinou a constrição da fábrica. A decisão foi unânime entre os magistrados.

O referido imóvel havia sido dado como garantia pela executada em um empréstimo para pagamento de débitos empresariais. Quando foi pedido a sua penhora no primeiro grau, o juízo negou com o fundamento de “[...] ausência de previsão legal, face à natureza jurídica do contrato de mútuo”. O trabalhador interpôs agravo de petição, que recaiu para a relatoria da desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa.

Em sua análise, a magistrada concluiu pela possibilidade do arresto, já que o bem não está protegido pelo “manto” da impenhorabilidade, conforme o art. 833 do Código de Processo Civil. Além disso, reforçou o caráter prioritário dos créditos trabalhista, por causa da natureza alimentar: “[...] friso que eventuais pendências vinculadas ao contrato de mútuo não podem inviabilizar a penhora vindicada, notadamente porque os créditos trabalhistas são privilegiados”, expôs a desembargadora.

A empresa ainda pode manter o imóvel se remir a dívida ou firmar um acordo com o credor. Caso isso não aconteça, o patrimônio seguirá para oferta pública em leilão.

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire