Publicada em 12/07/2019 às 15h47
Nos dias 18 e 19 de junho, a desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no exercício da Corregedoria Regional, Dione Nunes Furtado, realizou correições ordinárias, respectivamente, nas 17ª e 19ª Varas do Trabalho do Recife. Após as análises de praxe, destacaram-se os seguintes aspectos:
17ª VT do Recife
Na 17ª Vara do Recife, foi verificado o atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente) – em que se observou o resultado de 174% em relação ao percentual estabelecido. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se a redução do quantitativo de novas ações em 567 processos; aumento na produtividade da vara, vez que prolatadas 217 sentenças a mais; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de junho de 2018 a maio de 2019, para a realização de audiência inicial, sendo em 2 dias (rito sumaríssimo), em 16 dias (rito ordinário), em 2 dias (audiência de instrução) e para prolação da decisão, em 4 dias.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a concentração dos processos em fase de execução que tramitam contra uma mesma empresa, escolhendo-se um dos feitos como “pai”, no qual são realizados os atos executórios; confecção de decisão de antecipação de tutela com força de alvará; prolação, pelas magistradas titular e substituta, de quase todas as sentenças de forma líquida em ambos os ritos. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no período de 1º/04/2018 a 31/03/2019 (relatório atualizado em 23/04), a unidade alcançou a 60ª posição geral, sendo a 47ª em relação ao acervo; 59ª quanto à celeridade; 49ª no tocante à produtividade; 59ª em relação à taxa de congestionamento; e 55ª em relação à força de trabalho.
19ª VT do Recife
Na 19ª Vara do Recife, foi verificado o atingimento das Metas 1, 5, e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior) – em que se observou o resultado de 222% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 594 processos; aumento na quantidade de sentenças prolatadas; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 477, na liquidação em 18 e na fase de execução em 192; e dedução do saldo remanescente em 186 processos.
Foram observadas, dentre outras boas práticas processuais, a concessão de força de alvará ao termo de conciliação, no tocante ao depósito judicial, FGTS e seguro-desemprego, com determinação de arquivamento quando integralmente adimplido, e inclusão dos cálculos da parcela previdenciária no referido termo; prolação de sentenças, em sua maioria líquida; localização das partes para recebimento dos créditos, por e-mail e consultas a sites como da Celpe, Serpro, TER e Infojud; e inclusão de alerta nos processos, nos casos onde haja CTPS ou mídias depositadas na secretaria. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no período de 1º/04/2018 a 31/03/2019 (relatório atualizado em 23/04), a unidade alcançou a 44ª posição, sendo a 42ª em relação ao acervo; 46ª quanto à celeridade; 46ª no tocante à produtividade; 36ª em relação à taxa de congestionamento; e 30ª em relação à força de trabalho.