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Procedimentos necessários para levantamento de valores por meio de alvarás junto ao Banco do Brasil emitidos pelo SISCONDJ

 

Os beneficiários das ordens para levantamento de valores por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), implantado, inicialmente, nas 23 Varas do Trabalho do Recife, no último dia 26, precisam adotar procedimentos previstos em normas do Banco do Brasil para sacar ou transferir os numerários. Confira:

Com a implementação do SISCONDJ, beneficiários que houverem informado seus dados bancários no processo não mais precisam comparecer ao banco para levantar os respectivos valores;

Saques, em espécie, de valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podem ser efetuados sem previsão em qualquer agência do Banco do Brasil do estado, inclusive no Posto de Atendimento Bancário (PAB) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE);

Saques, em espécie, de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devem ser precedidos de previsão com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência em qualquer agência do Banco do Brasil do estado, exceto no PAB do TRT-PE;

Saques, em espécie, de valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devem indicar, por petição e/ou certidão, o banco, a agência, a conta e a operação para a efetivação do crédito;

Ressalta-se que o Banco do Brasil não recebe por telefone, fax ou e-mail autorização para previsão de saque, sendo necessário, para o levantamento do numerário, o comparecimento pessoal a qualquer agência.

Não recebem depósito as contas do tipo “salário”. Já as do tipo “fácil” recebem depósito sem restrições até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo necessária solicitação de desbloqueio para valores superiores a esse limite.


SISCONDJ - O Sistema de Controle de Depósitos Judiciais foi implantado, inicialmente, nas 23 Varas do Trabalho do Recife, no último dia 26, conforme regulamentado por meio do Provimento Conjunto GP-CRT/TRT Nº 01/2019. Trata-se de uma plataforma exclusivamente eletrônica, voltada para a emissão de depósitos e alvarás, cuja expansão para as demais varas, Centros de Conciliação (Cejuscs) e segundo grau está prevista para ser concluída até o final de agosto.