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Correição em varas trabalhistas do Recife

Nos dias 2, 3 e 4 de julho, a desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Dione Furtado, no exercício da Corregedoria Regional, realizou correição ordinária, respectivamente, nas 20ª, 1ª e 2ª Varas do Trabalho do Recife. Dentre os pontos observados estava a redução do saldo remanescente de processos nas três unidades. 
 
- 20ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 164% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 506; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 217; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 645, na liquidação em 116 e, na fase de execução em 218; e redução do saldo remanescente em 587 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a confecção dos Termos de Acordo com força de Alvará em relação ao depósito judicial, FGTS e seguro desemprego; realização de consultas ao site da CELPE, sistema SERPRO, TRE e INFOJUD, com as cautelas devidas, a fim de localizar as partes do processo para pagamento de créditos, bem como a utilização de e-mail; inclusão de alerta nos processos que têm CTPS/Mídias depositadas na Secretaria. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 43ª classificação geral, sendo a 43ª em relação ao acervo; 50ª quanto à celeridade; 26ª no tocante à produtividade; 30ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 28ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).


Equipe da 1ª VT do Recife 

- 1ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 316% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 635; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 406, na liquidação em 38 e, na fase de execução, em 73; e redução do saldo remanescente em 706 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a confecção de decisões de antecipação de tutela com força de alvará, contendo os dados para as respectivas liberações; o fomento, de forma antecipada, de homologação de acordos de processos não inclusos em pauta de conciliação; a expedição de notificação aos peritos por e-mail. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 5ª classificação geral, sendo a 14ª em relação ao acervo; 23ª quanto à celeridade; 28ª no tocante à produtividade; 4ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 2ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).


Equipe da 2ª VT do Recife
 
- 2ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 212% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 564; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 52; redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em julho de 2019 (em relação a agosto de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 40 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 524, na liquidação em 25 e, na fase de execução, em 200; e redução do saldo remanescente em 270 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a concessão de força de alvará à decisão de tutela antecipada, no tocante ao levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego; e o saneamento dos processos trinta dias antes da data designada para audiência, a fim de que estejam aptos à apreciação naquela data. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 40ª classificação geral, sendo a 34ª em relação ao acervo; 39ª quanto à celeridade; 20ª no tocante à produtividade; 51ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 44ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).