Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Decisão suspende execuções individuais de mesmo grupo econômico para focar em conciliação

 1ª Turma

Uma trabalhadora entrou com agravo de petição em processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). O recurso foi apreciado pela 1ª Turma e pedia a manutenção do bloqueio de numerário de empresa em fase de execução como forma de garantir à empregada o recebimento dos créditos.

É que no caso em análise houve o desbloqueio de valor já garantido via Bacenjud, sistema que permite a retenção de um saldo na conta bancária do devedor na fase de execução. Com a liberação do dinheiro da empresa, a funcionária sentiu-se prejudicada no recebimento de seu crédito junto à antiga empregadora e fez a solicitação para a continuidade da fase executória.

Porém, os magistrados da 1ª Turma foram unânimes na manutenção do desbloqueio. Isso porque uma das empresas do grupo econômico fez acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de primeiro grau para o pagamento dos débitos trabalhistas em execução. E mais: a trabalhadora que entrou com o agravo (agravante) estava na lista de recebimento, a ser paga por ordem cronológica.

Como a empresa vinha pagando (e até mesmo aumentando) os valores mensais aos quais havia se comprometido, foi concedido o desbloqueio do saldo, anteriormente retido. Conforme explicou no voto o relator, desembargador Ivan Valença, “a manutenção da constrição comprometeria todos os esforços empreendidos para contemplar um número maior de credores trabalhistas”.

Os magistrados da 1ª Turma acordaram por manter a liberação dos valores antes bloqueados, privilegiando assim uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho para a solução de processos: a conciliação.

Decisão na íntegra.
--
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br
 
Texto: Léo machado
Arte: André Felix