Publicada em 06/08/2019 às 13h00 (atualizada há 07/08/2019 - 11:05)
Em julho, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, juntamente com a equipe da Corregedoria, realizou os procedimentos de correição ordinária nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho (VTs) de Palmares e na Vara do Trabalho de Garanhuns, respectivamente nos dias 23, 24 e 25.
A 1ª VT de Palmares foi considerada a 2ª mais produtiva do TRT6, inclusive com a redução do saldo remanescente em 2.254 processos. Já a 2ª VT daquela cidade foi a 9ª com relação à celeridade. Por fim, foi constatado que a VT única de Garanhuns atingiu todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018.
Confira mais detalhes:
Equipe da 1ª VT de Palmares
- 1ª Vara do Trabalho de Palmares: Atingimento das Metas 1, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 5 (“Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 163% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 233; decréscimo do prazo médio para julgamento em 17 dias; decréscimo do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em 18 dias, na fase de liquidação em 112 dias e, na fase de execução em 116 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 110, na liquidação em 479 e, na fase de execução em 923; e redução do saldo remanescente em 2.254 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a utilização de despachos sequenciados, possibilitando que o processo seja movimentado pela secretaria, com a dispensa de conclusões desnecessárias à magistrada; a instituição de banco de dados das principais executadas; e a expedição de alvará único. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 25ª classificação geral, sendo a 61ª em relação ao acervo; 46ª quanto à celeridade; 2ª no tocante à produtividade; 11ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 12ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe da 2ª VT de Palmares
- 2ª Vara do Trabalho de Palmares: Atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 134% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 276;
decréscimo do prazo médio para julgamento em 11 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em julho de 2019 (em relação a junho de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 50 dias, e também, no rito ordinário, em 27 dias e, da audiência de instrução, em 51 dias; redução do saldo remanescente em 42 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a utilização de administração participativa (debate com os servidores sobre a organização das tarefas), mantendo-se clima de harmonia e cooperação; ata de audiência com força de alvará para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego; expedição de intimação para recebimento de alvarás sem necessidade de agendamento; redução dos prazos de audiência; criação de banco de dados de endereços dos executados recorrentes (evitando-se a expedição de Mandado e/ou Notificação para endereço errado, dando celeridade ao processo) e de banco de dados de Renaud, Infojud e Quadro Societário (evitando consultas desnecessárias). Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 31ª classificação geral, sendo a 12ª em relação ao acervo; 9ª quanto à celeridade; 46ª no tocante à produtividade; 53ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 69ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe da VT de Garanhuns
- Vara Única do Trabalho de Garanhuns: Atingimento de todas as Metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 245% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 296; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de julho de 2018 a junho de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 12 dias, para realização da audiência de instrução em 13 dias e, para prolação da decisão em 10 dias; também houve redução desse prazo para o mesmo período, no rito ordinário, para realização da audiência inicial em 9 dias, para realização da audiência de instrução em 64 dias e, para prolação da decisão em 71 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em julho de 2019 (em relação a junho de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 9 dias, no rito ordinário, em 22 dias e, da audiência de instrução, em 43 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 193, na liquidação em 10 e, na fase de execução, em 110; e redução do saldo remanescente em 285 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a realização de audiência una também com relação aos processos de rito ordinário; prolação de sentenças de forma líquida; utilização da agenda eletrônica do Google e do GIGS, para controle dos prazos e cumprimento das determinações exaradas pelo juízo; emissão de alvará único; e acompanhamento semanal do controle de prazos das tarefas e subsequente reunião com os servidores para ciência e execução das atividades, eventualmente, em atraso. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 8ª classificação geral, sendo a 5ª em relação ao acervo; 7ª quanto à celeridade; 48ª no tocante à produtividade; 12ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 17ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
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Texto: Léo machado