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Norma coletiva não pode reduzir percentual de adicional de insalubridade

Ilustração de sujeira sendo varrida para debaixo do tapete. No topo da imagem há o texto "1ª Turma"

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a determinação para que a empresa Vital Engenharia Ambiental S.A. pagasse a diferença de percentual de adicional de insalubridade para varredor. A empresa vinha pagando ao trabalhador a porcentagem determinada em norma coletiva, que era de 20%.

No entanto, já na primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho do Recife constatou que o adicional devido a categoria de quem trabalha em contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, varrição ou capina de vias públicas, é o percentual máximo, ou seja, 40%. Isso de acordo com o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente incorporado à estrutura do Ministério da Economia). E essa era a situação na qual se enquadrava o funcionário em questão.

A empresa, porém, não se conformou com a decisão e entrou com recurso ordinário para o segundo grau, quando a demanda foi analisada pelos magistrados da 1ª Turma. O desembargador Ivan Valença, relator do voto, explicou: “O direito ao adicional de insalubridade no grau máximo é norma a tutelar a saúde do trabalhador; logo, de ordem pública e de aplicação imperativa, não podendo, por corolário, ser reduzido por norma coletiva.”

Portanto, a unanimidade dos magistrados da 1ª Turma negou o recurso da empresa, afastando a validade do acordo coletivo e impondo o pagamento da diferença de adicional de insalubridade do grau médio - 20% - para o grau máximo - 40%.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado

Arte: André Félix