Publicada em 20/08/2019 às 11h14 (atualizada há 28/10/2020 - 14:33)
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou, na sessão administrativa dessa segunda-feira (19), o calendário que determina os feriados e pontos facultativos de 2020 a serem observados no TRT-PE e varas do trabalho que integram a jurisdição da 6ª Região.
Nos dias em que não houver expediente forense, a atividade jurisdicional será exercida no regime de plantão judiciário, conforme previsão do inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004.
Durante o recesso forense, ficarão suspensos os prazos processuais e não haverá audiência nem sessões de julgamento nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, seguindo-se o inciso I do art. 62 da Lei 5.010/1966 e o artigo 220 da Lei 13.105/2015.
Confira a relação de feriados, abaixo.
I – JANEIRO
• De 1º a 6 (quarta a segunda-feira) – Recesso Forense –Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. I.
II – FEVEREIRO
• Dias 24 e 25 (segunda e terça-feira) – Carnaval – Feriado Regimental– Lei 5.010/66, art. 62, inc. III.
• Dia 26 (quarta-feira) - Cinzas – Feriado Regimental –Regimento interno – art. 178, alínea “b”.
III – MARÇO
• Dia 6 (sexta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco - Feriado Estadual – Lei 16.241/2017, art. 421, parágrafo único.
IV - ABRIL
• De 8 a 10 (quarta a sexta-feira) – Semana Santa – Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. II.
• Dia 21 (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei nº 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.
V – MAIO
• Dia 1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.
VI – JUNHO
• Dia 22 (segunda-feira) – Corpus Christi - Adiamento de Feriado Religioso.
• Dia 23 (terça-feira) – Véspera de São João - Ponto Facultativo.
• Dia 24 (quarta-feira) – São João - Feriado Religioso (Estadual) e Regimental – Regimento Interno – art. 178 - alínea “c”.
VII – AGOSTO
• Dia 10 (segunda-feira) – Antecipação da comemoração da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc.IV, com redação dada pela Lei 6.741/79.
VIII – SETEMBRO
• Dia 7 (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.
IX - OUTUBRO
• Dia 12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional – Lei 6.802/80, art. 1º.
• Dia 30 (sexta-feira) – Adiamento do Feriado de Comemoração ao Dia do Servidor Público Federal - Lei nº 8.112/90, art. 236.
X - NOVEMBRO
• Dia 2 (segunda-feira) – Finados - Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei 6.741/79.
XI – DEZEMBRO
• Dia 8 (terça-feira) – Dia Consagrado à Justiça – Feriado Regimental – Decreto-Lei 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. IV, com a redação dada pela Lei 6.741/79.
• De 20 a 31 (domingo a quinta-feira) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei 5.010/66, art. 62, inc. I.
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Eugenio Jerônimo
Arte: Simone Freire