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Petrobras deverá mudar regras de abono para empregados levarem filhos ao médico

Ilustração de mãe e filho em consulta com um pediatra. ?No topo da imagem há o texto "1ª instância"

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, inciso XI, prevê que “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”. Mas diferenças na interpretação da normativa levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com uma ação civil pública em face à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

A estatal concedia abono, por esse motivo, de apenas um dia por ano, independentemente do número de filhos que o funcionário tivesse. As explicações dadas no processo foram que os atos benéficos devem ser interpretados restritivamente, conforme prevê o art. 114 do Código Civil; que não se pode dar tratamento diferenciado aos pais e mães com mais de um filho; e que não haveria empecilho para aqueles com mais de uma criança pequena de agendar as visitas médicas no mesmo dia. Já o MPT defendeu que o empregado teria direito de levar cada um dos filhos uma vez por ano ao médico, sem que essa falta fosse descontada de seu salário.

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Leandro Fernandez Teixeira, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, concluiu que as duas interpretações eram viáveis, caso se observasse apenas a questão gramatical. Porém, a partir de uma análise sistêmica, concluiu que o dispositivo deve ser compreendido como uma garantia por cada filho. Explicou que a legislação pátria consagra o direito e a proteção da criança, de tal forma que, na leitura do artigo, deve-se ter em mente os benefícios à saúde e segurança da criança e a preservação de seus direitos fundamentais, indo além do direito trabalhista em sentido próprio. Afirmou, ainda, que “[...] emergências de saúde experimentadas por uma criança dificilmente permitirão a conveniência do agendamento do atendimento de seus irmãos e irmãs na mesma data”.

O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPT, determinando que a Petrobras efetive a mudança no prazo de 30 dias, sob pena de multa de mil reais por cada trabalhador prejudicado com o descumprimento da decisão judicial. A medida deve ser adotada para todos os funcionários da empresa no país, pois a sentença da ação civil pública alcança o território nacional.

Decisão na íntegra. (.pdf 119.32 KB)

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
 

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire