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Maquinista que não tinha acesso a banheiro durante o serviço receberá indenização

Ilustração de um trem. No topo da imagem, há o texto "4ª Turma"

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deram provimento a recurso ordinário de reclamante e condenaram o grupo responsável pela construção da Ferrovia Transnordestina a indenizar ex-funcionário que não tinha acesso a banheiro durante o expediente.

O autor da ação registrou em processo que não havia instalações sanitárias nos trens que ele conduzia, nem nas estações ao longo do trajeto, o que lhe obrigava fazer suas necessidades fisiológicas em sacos plásticos, por exemplo. As testemunhas ouvidas em audiência confirmaram a ausência de banheiros nas locomotivas. Apesar de a testemunha da reclamada alegar que havia instalações sanitárias em algumas estações, falou que nem todas eram limpas, porque se encontravam em plataformas desativadas.

A relatora da decisão colegiada, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, registrou que a situação imposta era vexatória e incômoda ao empregado, além de trazer riscos à saúde, higiene e segurança. “Essa conduta patronal fere a dignidade da pessoa humana”, afirmou. Diante da lesão à esfera extrapatrimonial do autor, julgou cabível a indenização por danos morais.

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
 

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire