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Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Várias carteiras de trabalho espalhadas em cima de uma mesa

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que queria reconhecido o direito a pagamento de aviso prévio após ser demitido antes do tempo previsto para o fim do contrato por experiência.

De acordo com o voto do relator, o desembargador Ivan Valença, o fundamento da decisão foi a Súmula 163 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST). Apesar do normativo dizer explicitamente que “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”, causando uma possível primeira impressão de que a regra dá direito ao pagamento, é necessário atentar ao determinado no citado artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Conforme descrito no trecho destacado, nos contratos por prazo determinado (como o de experiência), o aviso prévio, bem como os demais direitos previstos na rescisão dos contratos por prazo indeterminado, é condicionado a inclusão no contrato de cláusula expressa assegurando o direito recíproco do rompimento da relação laboral antecipada. Como no caso em análise pelo colegiado não havia tal item, a 1ªTurma negou ao empregado o recebimento do aviso prévio.

Confira a íntegra da decisão.


As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto:Léo machado
Arte: André Felix