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Correição ordinária: Salgueiro, Floresta e Serra Talhada

Nos dias 03, 04 e 05 de setembro, a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, juntamente com a equipe da Corregedoria, realizou correição ordinária, respectivamente, na Vara do Trabalho (VT) de Salgueiro, no Posto Avançado de Floresta e na VT de Serra Talhada.

As unidades atingiram cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018. Além disso, em Salgueiro e Floresta, o saldo remanescente foi reduzido em mais de 1.000 processos, enquanto em Serra Talhada a queda foi de quase 800.

Confira mais detalhes:

Fotografia de várias pessoas em pé, olhando para câmera. Elas estão em área externa de um prédio

- Vara Única do Trabalho de Salgueiro e Posto Avançado de Floresta: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (“Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 254% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se, dentre outros dados, a redução do quantitativo de novas ações em 1.594; redução do prazo médio para julgamento em 13 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 336; na fase de liquidação em 127 e, na fase de execução em 634; e redução do saldo remanescente em 1.062 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, no tocante à Vara de Salgueiro, a expedição das Atas de audiência com força de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego nos casos cabíveis; a liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; a inclusão, nos termos de conciliação dos processos físicos, de autorização para devolução dos documentos às partes. No tocante ao Posto de Floresta, observou-se a expedição de despachos e atas de audiência com força de Alvará; a expedição de alvará único constando a liberação de créditos, recolhimentos de custas, IRPF e INSS, com guia GPS no corpo do alvará; a transferência dos depósitos recursais para conta judicial à disposição do Juízo em processos devolvidos do TRT, pendentes de julgamento de Recurso de Revista/Agravo de Instrumento; e consulta e extração do comprovante de saque dos alvarás destinados ao reclamante, reclamado e seu patrono. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou a 46ª classificação geral, sendo a 33ª em relação ao acervo; 31ª quanto à celeridade; 42ª no tocante à produtividade; 54ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 58ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Fotografia de várias pessoas em pé, olhando par a câmera. Elas estão em um local aberto, onde é possível ver montanhas ao fundo

- Vara Única do Trabalho de Serra Talhada: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 294% em relação ao percentual estabelecido. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se, dentre outros dados, a redução do quantitativo de novas ações em 841; decréscimo do prazo médio para julgamento em 3 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em setembro de 2019 (em relação a agosto de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 9 dias, no rito ordinário, em 40 dias e para a audiência de instrução, em 96 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 290, na fase de liquidação em 30 e, na fase de execução em 5; e diminuição do saldo remanescente em 798 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a expedição de alvará único; a entrega de CTPS por intermédio de Oficial de Justiça; a prestação de informações por telefone acerca de andamento dos processos; e o incentivo ao depósito em conta particular. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, a unidade jurisdicional alcançou a 16ª classificação geral, sendo a 16ª em relação ao acervo; 16ª quanto à celeridade; 21ª no tocante à produtividade; 29ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 45ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).