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Pleno aprova normativas sobre promoção e remoção de magistrados de primeiro grau

Foi aprovada uma Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) que modifica o processo de promoção de magistrados de primeiro grau e o acesso ao TRT6 e outra que disciplina os procedimentos para remoção de juízes titulares de Varas do Trabalho. Os desembargadores da corte votaram as alterações em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (09), sob o comando do presidente do Regional, desembargador Valdir Carvalho. Confira algumas mudanças:

RA 12/2017, que dispõe sobre a promoção dos magistrados de primeiro grau e do acesso ao TRT6: Com a alteração, a Presidência do TRT6 poderá, de forma liminar, indeferir inscrição protocolada por magistrado que estiver desacompanhada da certidão de decisões em atraso (conforme o previsto no § 2º do Art. 2º), assim como nas situações em que forem rejeitadas as justificativas acerca da prolação de decisões com prazo excedente ao legal (inciso II, § 3º, Art. 2º).  Da decisão que indeferir a inscrição caberá recurso para o Tribunal Pleno, no prazo de cinco dias.

Outro ponto é que a média da produtividade dos juízes coordenadores de Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) deverá ser aferida considerando o período anterior à designação. Além disso, não será exigido que esses magistrados participem de ações específicas de aperfeiçoamento enquanto estiverem na coordenação dos Centros. Tal prerrogativa já estava prevista para os juízes em exercício ou convocados no Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou na Presidência, Vice-presidência ou Corregedoria dos Tribunais ou ainda aqueles licenciados para atividade em associação da magistratura (§ 3º, Art. 4º).

O Art. 15 também sofreu modificações. O novo texto prevê que o Tribunal fará votação aberta e fundamentada nos casos de promoção para o cargo de Juiz Titular para Vara do Trabalho. A votação será feita considerando os três magistrados com melhores pontuações no certame.

Nova RA, que disciplina a remoção de juízes titulares de Vara do Trabalho: Expressa que as vagas serão disponibilizadas por intermédio de edital publicado pela Presidência do TRT6 na imprensa oficial, disponibilizado no site do Tribunal e enviado para o e-mail institucional. A Resolução especifica os prazos do concurso de remoção, as formas de inscrição e a documentação necessária. Confira a minuta aprovada. (.pdf 80.08 KB)

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão