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Correição ordinária em Recife

Nos dias 17, 18 E 19 de setembro, a 21ª, 22ª e 23ª Varas do Trabalho do Recife passaram pelo procedimento de correição ordinária. Realizado pela desembargadora corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Maria Clara Saboya, e a equipe da Corregedoria, os trabalhos constataram a redução do saldo remanescente de processos em todas as três unidades, ressaltando a diminuição em mais de 1.100 unidades na 23ª VT.

Confira mais detalhes:

Foto da equipe da 21ª VT do Recife com a corregedora do TRT6

Equipe da 21ª VT do Recife

- 21.ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 189% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 419; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 49; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 376, na fase de liquidação em 27 e na fase de execução em 165; e redução do saldo remanescente em 349 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a prolação habitual de sentenças líquidas, nos processos eletrônicos e físicos (ritos sumaríssimo e ordinário); comunicação habitual, por e-mail funcional e malote digital, com as demais Varas Trabalhistas, para solicitação de informações acerca de Cartas Precatórias; expedição de alvará único, pelo setor de acordo e pagamentos, para o reclamante, advogado e transferências fiscais e previdenciárias, com recomendações de cautela a serem observadas pelo Banco; concessão de força de alvará ao Termo de Conciliação para saque de depósito judicial/recursal e FGTS; e concessão de força de alvará, na decisão de antecipação de tutela, em relação à liberação do FGTS e seguro-desemprego. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 67ª classificação geral, sendo a 66ª em relação ao acervo; 59ª quanto à celeridade; 60ª no tocante à produtividade; 58ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 63ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

- 22.ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 191% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 442; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 586, na fase de liquidação em 131 e na fase de execução em 258; e redução do saldo remanescente em 225 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a expedição de ata de audiência com força de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego, nos casos cabíveis; liberação dos depósitos recursais quando da baixa dos processos do Tribunal; prolação de sentenças líquidas no rito sumaríssimo e em boa parte dos feitos no ordinário; indicação de contas, pelos reclamantes e advogados, para depósito das parcelas de acordo; comunicação aos peritos por e-mail, telefone e Whatsapp; consultas pela Intranet, Internet, PJe, e-mail e telefone, para obter informações das cartas precatórias; e elaboração de banco de dados, na rede de informática, com cópias dos contratos sociais e alterações, se houver, das empresas executadas, evitando-se consultas reiteradas ao sistema. Em relação ao IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 60ª classificação geral, sendo a 63ª em relação ao acervo; 48ª quanto à celeridade; 40ª no tocante à produtividade; 57ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 57ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Foto da equipe da 23ª VT do Recife com a corregedora do TRT6

Equipe da 23ª VT do Recife

- 23.ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 235% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 549; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 388 e das decisões de incidentes processuais em 95; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 22 dias, para realização da audiência de instrução em 44 dias e para prolação da decisão em 22 dias; para o mesmo período, houve redução desse prazo, no rito ordinário, para realização da audiência inicial em 119 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em setembro de 2019 (em relação a agosto de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 3 dias, no rito ordinário, em 376 dias e, para a audiência de instrução em 265 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 917, na fase de liquidação em 134, e na fase de execução em 135; e redução do saldo remanescente em 1.126 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a realização de pesquisa, pelo sistema Bacenjud, acerca da existência de contas de titularidade das partes ou dos advogados, na hipótese de não recebimento de crédito, e caso haja êxito na consulta, procede-se à transferência para a conta localizada; controle das cargas dos processos convertidos, através de um sistema paralelo, disponível na internet, possibilitando emissão de relatórios para acompanhamento de prazos para devolução; concessão de força de alvará (depósito judicial, FGTS e Seguro Desemprego) nas atas de audiência, nas decisões de Antecipação de Tutela e nos Termos de Conciliação; determinação de arquivamento no termo de conciliação, quando integralmente adimplido; realização de consulta on line dos andamentos das cartas precatórias, evitando-se, assim, o envio de ofícios às varas deprecadas; consulta à Receita Federal sobre o endereço das partes e dos sócios, anteriormente à citação ou notificação, buscando a maior efetividade desses atos processuais; e adesão ao CEJUSC, o que acarretou maior tempo para tentativa de conciliações, reduzindo o fluxo de pessoas na Secretaria e na sala de audiências; e também a remessa dos processos em rito sumaríssimo, mantendo-se, entretanto, os feitos nas pautas de audiência da Vara, o que vem possibilitando a antecipação de algumas conciliações. Em relação ao IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 53ª classificação geral, sendo a 58ª em relação ao acervo; 67ª quanto à celeridade; 41ª no tocante à produtividade; 22ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 14ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT)