Publicada em 08/10/2019 às 15h37
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou mudanças na Resolução Administrativa número 26/2017, de modo a regulamentar a conduta que os leiloeiros oficiais deverão ter caso não possam realizar Sessão de Hasta Pública para a qual estavam convocados. O colegiado também determinou alterações na redação da Resolução Administrativa 05/2016, vedando a realização de teletrabalho por servidores que tenham subordinados – ainda que lotados em gabinetes de desembargadores. A sessão administrativa na qual foram feitas tais resoluções aconteceu na manhã desta segunda-feira (7).
Veja as mudanças...
Resolução Administrativa número 26/2017: Quando leiloeiro indicado no edital não puder participar da praça, ele deverá comunicar o impeditivo com 15 dias de antecedência e indicar seu substituto, dentre os demais profissionais credenciados junto à Seção de Hasta Pública do Tribunal. Além disso, permanecerá com a incumbência de disponibilizar equipe e estrutura de apoio para realização da modalidade eletrônica do leilão e, ainda, de divulgar o evento. As comissões a serem pagas pelos arrematantes serão direcionadas ao leiloeiro designado originalmente.
Inexistindo a indicação ou sendo indeferido o pedido de substituição, o juiz responsável pela hasta pública designará um oficial de justiça de plantão, com isenção no recolhimento da comissão de leiloeiro.
Resolução Administrativa 05/2016: O artigo 5º da normativa indica quais servidores não podem realizar teletrabalho. O inciso V já proibia aqueles que possuem subordinados, porém trazia uma exceção: “salvo, neste último caso, aqueles lotados em Gabinete de Desembargador”. Esse texto aspeado desaparece com a modificação aprovada no Pleno. A medida foi necessária para adequar a resolução do TRT-PE ao art. 6º, inciso II, da Resolução CSJT nº 151/2015, conforme ofício enviado pelo próprio Conselho Superior.
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Texto: Helen Falcão
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