Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Correição ordinária nos Cejuscs de Jaboatão, Recife e Olinda

Nos dias 08 e 09 de outubro, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Eneida Melo, no exercício da Corregedoria Regional, realizou correições ordinárias, respectivamente, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de Jaboatão dos Guararapes e de Recife. Já no dia 10 do mesmo mês, a vice-presidente do TRT6, desembargadora Dione Furtado, também no exercício da Corregedoria, realizou correição ordinária no Cejusc de Olinda.

Em Jaboatão, observou-se que, de janeiro a setembro, o percentual de conciliação correspondeu a 37,99%. Em Recife, o percentual (até agosto) foi de 47,42%. E em Olinda, ressaltou-se o acréscimo de, aproximadamente, 274% na média anual de conciliações, e de 300% na média de valores conciliados, quando comparado os anos de 2018 e 2019 (de forma proporcional até o mês de setembro deste ano).

Confira o que foi destacado nos trabalhos:

De acordo com o art. 10 da Resolução Administrativa TRT nº 11/2017, de 30/5/2017, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito deste Regional, os Centros Judiciários de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição - CEJUSC-JT/1º Grau vinculam-se ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – NUPEMEC-JT (coordenado pelo Desembargador Vice-Presidente), criado em atendimento ao comando do art. 5.º da Resolução n.º 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. E, consoante art. 11 da Resolução Administrativa TRT n.º 11/2017, compete ao CEJUSC-JT/1º Grau conciliar e mediar os processos em tramitação no 1º Grau, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação (nas fases de conhecimento e execução), além das atribuições previstas na Resolução n.º 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que autoriza a conciliação, também, de processos em grau de recurso.

CEJUSC de Jaboatão dos Guararapes: Constatou-se que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, não existindo queixa quanto à existência de equívoco que pudesse ter acarretado prejuízo aos interessados ou às varas trabalhistas. Observou-se, também, o cumprimento das normas aplicáveis, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9.º do Ato TRT-GP n.º 306/2017, em relação aos processos de rito ordinário; condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal); realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém 4 (quatro) mesas redondas, assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP n.º 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação, vez que há registro em ata, dentre outros, do recebimento da contestação, da fixação da alçada, da determinação de juntada de prova documental complementar, da fixação de prazos e da advertência de que o não comparecimento para depoimento pessoal na próxima audiência implicar pena de confissão. Como resultado de uma iniciativa tomada pelo CEJUSC de Jaboatão, de incrementar o número de audiências iniciais, para que as Varas tenham disponibilidade de pauta no prazo de trinta dias, verificou-se a possibilidade de antecipação de pautas de audiências de instrução nas Varas do Trabalho, contribuindo com a redução do tempo de duração do processo e, consequentemente, da taxa de congestionamento das unidades envolvidas. Observou-se, ainda, que, no período de janeiro a setembro de 2019, o percentual de conciliação correspondeu a 37,99%. 

 

Equipe do Cejusc de Recife

CEJUSC de Recife: Constatou-se, até a data da correição, a adesão das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 11ª, 13ª, 14ª, e 23ª Varas do Trabalho do Recife, e apenas, para fins de conciliação, os processos que tramitam nas Varas de Ipojuca (quando solicitado pelas partes), bem assim os feitos da 8ª e 16ª Varas do Recife, no tocante aos processos do rito sumaríssimo (apenas para tentativa de conciliação). Também se realizam tentativas de conciliação quando solicitado por uma das partes de qualquer Vara do Trabalho da Sexta Região, excluindo-se os processos cuja jurisdição esteja vinculada aos CEJUSC’s de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, casos em que as solicitações são remetidas para os CEJUSC’s correspondentes. Verificou-se que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, não existindo queixa quanto à existência de equívoco que pudesse ter acarretado prejuízo aos interessados ou as varas trabalhistas. Observou-se, também, o cumprimento das normas aplicáveis, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9.º do Ato TRT-GP n.º 306/2017, em relação aos processos de rito ordinário; condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal); realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém 6 (seis) mesas redondas e 3 (três) retangulares (para processos relativos a extra pauta), assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP n.º 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação. Apesar do aumento do número de Varas do Trabalho com adesão ao CEJUSC, observou-se, em relação ao ano anterior, redução do prazo médio de espera do jurisdicionado para audiência (a contar da data da chegada do processo do processo no CEJUSC) em 11 dias (de 61 para 50), devendo-se esse fato, ao acréscimo do número diário de audiências, que passou de 25 para 40, em média. Observou-se, ainda, que, no período de janeiro a agosto de 2019, o percentual de conciliação correspondeu a 47,42%.

Equipe do Cejusc de Olinda

CEJUSC de Olinda: Constatou-se que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, não existindo queixa quanto à existência de equívoco que pudesse ter acarretado prejuízo aos interessados ou as varas trabalhistas. Desde a sua inauguração, em 30/11/2017, a Unidade trabalha, exclusivamente, com processos que tramitam pelo rito ordinário. Até agosto de 2018, o Centro trabalhou, exclusivamente, com processos na fase de conhecimento. Atualmente, as três Varas do Trabalho de Olinda já remetem processos ao CEJUSC de Olinda relativos à fase de conhecimento e de execução. Observou-se, também, o cumprimento das normas aplicáveis, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos, no sistema Pje, informação de que a defesa da reclamada e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, assim como de outras determinações previstas no art. 9º do Ato TRT-GP nº 306/2017; condução dos trabalhos das mesas conciliatórias pelos conciliadores (que participaram de curso específico para tal); realização das conciliações ou mediações em espaço físico que contém 3 (três) mesas redondas, assegurando-se a privacidade das partes e advogados; e observância ao procedimento previsto no Ato TRT-GP n.º 306/2017, na hipótese de não obtida conciliação, vez que há registro em ata, dentre outros, do recebimento da contestação, da fixação da alçada, da determinação de juntada de prova documental complementar, da fixação de prazos e da advertência de que o não comparecimento para depoimento pessoal na próxima audiência implicar pena de confissão. Verificou-se, ainda, que houve acréscimo de, aproximadamente, 274% na média anual de conciliações, e de 300% na média de valores conciliados, quando comparado os anos de 2018 e 2019 (de forma proporcional, até o mês de setembro do corrente ano).