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Mesmo pactuada em contrato, jornada 12x36, se descumprida, é desconsiderada

Imagem de três funcionários de crachá lado a lado com uma ilustração de um relógio sobreposta e a inscrição "1ª Turma"

No contrato entre segurança e empresa terceirizada, firmado e encerrado antes da reforma trabalhista, estava pactuada a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. O formato pode ser acertado, mas em caráter excepcional e obedecendo a parâmetros específicos. E, em sede de recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) analisou o contrato e as regras peculiares desse tipo de jornada. 

Para produzir o voto, o relator, desembargador Sérgio Torres, fez referência à Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma traz algumas das exigências para a validade da escala 12x36, como a necessidade de previsão “em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.” 

A empresa até apresentou no processo Acordo Coletivo de Trabalho autorizador da implantação do sistema de compensação 12x36. No entanto, os magistrados da 1ª Turma, ao analisarem a situação fática, identificaram que a jornada pactuada não era cumprida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. 

Por conta do descumprimento da jornada, a unanimidade da 1ª Turma desconsiderou o esquema de 12x36 e o trabalhador teve reconhecido o direito das horas extras após a oitava hora do dia e da 44ª hora semanal, que é a regra comum.

Confira a íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado
Arte: André Felix