Publicada em 29/10/2019 às 14h47
O Núcleo de Pesquisa Patrimonial e cinco Varas do Trabalho do Recife passaram por correições ordinárias entre os dias 15 e 24 de outubro. Em razão das férias da desembargadora corregedora Maria Clara Saboya, o desembargador Ivan Valença conduziu os trabalhos junto ao Núcleo, enquanto a vice-presidente do Tribunal, a desembargadora Dione Furtado, coordenou as visitas na 3ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas do Trabalho do Recife. Confira detalhes sobre o desempenho de cada uma das unidades:
Equipe da 3ª VT do Recife
3ª Vara do Trabalho do Recife (correição em 15.10): Atingimento das Metas 1 (Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente), 5 (Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução do ano corrente.), 6 (Identificar e julgar até 31/12/2018: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau e até 31/12/2016 no 2° grau) e 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7, em que se observou o resultado de 194% em relação ao percentual estabelecido. Sabendo-se que a 3ª Vara do Trabalho do Recife aderiu ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), unidade da Capital (inaugurada em 27.11.2017), não se reputa exigível, à mesma, o alcance da Meta 03 do CNJ para o ano de 2018. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 593; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 70 e das decisões em incidentes processuais em 142; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 510, na fase de liquidação em 96 e, na fase de execução em 190; e redução do saldo remanescente em 516 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a transformação dos depósitos recursais em judiciais após o trânsito em julgado das sentenças ilíquidas; a expedição e revisão de alvarás anteriormente às notificações expedidas aos credores, sendo desnecessário o agendamento para o seu recebimento; a elaboração, pelo Setor de Acordo e Pagamento, dos cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, excluindo tal tarefa do Setor de Cálculos; e a realização de rodízio de servidores quanto ao atendimento das partes e dos advogados no curso do horário de expediente. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 44ª classificação geral, sendo a 36ª em relação ao acervo; 38ª quanto à celeridade; 61ª no tocante à produtividade; 36ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 38ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe da 6ª VT do Recife
6ª Vara do Trabalho do Recife (correição em 16.10): Atingimento das Metas 1, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente), em que se observou o resultado de 153% em relação ao percentual estabelecido. Sabendo-se que a 6ª Vara do Trabalho do Recife aderiu ao Cejusc do Recife, não se reputa exigível, à mesma, o alcance da Meta 03 do CNJ para o ano de 2018. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 606; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 142; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 572, na fase de liquidação em 38 e na fase de execução em 31; e redução do saldo remanescente em 493 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, o incentivo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores, por meio de cursos presenciais e à distância (EaD), oferecidos pelo TRT ou por outras instituições reconhecidas pelo Regional; a expedição de atas de audiência e termos de conciliação com força de alvará para fins de saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego; expedição de alvará único (envolvendo créditos do autor e advogado, bem como custas e INSS); e intimação dos beneficiários para recebimento de alvará sem necessidade de agendamento (faculta-se a indicação de conta para transferência de crédito). Em relação ao IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 61ª classificação geral, sendo a 60ª em relação ao acervo; 50ª quanto à celeridade; 28ª no tocante à produtividade; 60ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 62ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe da 7ª VT do Recife
7ª Vara do Trabalho do Recife (correição em 24.10): Atingimento de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 5 (“Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 165% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 566; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 19 dias, para realização da audiência de instrução em 48 dias e, para prolação da decisão em 37 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 594, na fase de liquidação em 62 e na fase de execução em 93; e redução do saldo remanescente em 888 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a prolação, na grande maioria dos feitos, de sentenças líquidas; a realização de audiências unas, imprimindo maior celeridade ao trâmite processual; a expedição de decisões de antecipação de tutela e termos de conciliação com força de alvará; a expedição de alvarás sem necessidade de agendamento, sendo as partes notificadas em seguida; expedição de despachos com força de ofício; e conciliações sem prévio agendamento. Em relação ao IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 47ª classificação geral, sendo a 38ª em relação ao acervo; 57ª quanto à celeridade; 29ª no tocante à produtividade; 35ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 40ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe da 8ª VT do Recife
8ª Vara do Trabalho do Recife (correição em 23.10): Atingimento de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 215% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 567; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 175 e das decisões em incidentes processuais em 56; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 492, na fase de liquidação em 53; e redução do saldo remanescente em 817 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a prolação de sentenças de forma líquida em ambos os ritos, tanto nos processos físicos como nos eletrônicos; a disponibilização de arquivo eletrônico de Infojud, Jucepe, CCS e penhora on-line de imóveis, a fim de evitar repetições de pesquisas nas execuções; comunicação com os peritos por e-mail ou WhatsApp, resultando em maior celeridade; adoção de pauta concentrada, com dia específico, para sessões de audiências relativas a feitos ajuizados contra um mesmo réu; expedição de alvará único; existência do "cantinho da conciliação" na unidade, espaço destinado ao fechamento de acordos pelas partes. Em relação ao IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 40ª classificação geral, sendo a 48ª em relação ao acervo; 39ª quanto à celeridade; 57ª no tocante à produtividade; 21ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 18ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe da 9ª VT do Recife
9ª Vara do Trabalho do Recife (correição em 17.10): Atingimento de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 5 (“Baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 239% em relação ao percentual estabelecido. Ressalta-se que a 9ª Vara do Trabalho do Recife aderiu ao Cejusc do Recife (inaugurado em 27.11.2017), não sendo exigível, à mesma, o alcance da Meta 03 do CNJ para o ano de 2018. Houve determinação pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 6ª Região, no exercício da Corregedoria Regional, do registro de elogio, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos assentamentos funcionais da Juíza Titular, dos Juízes Auxiliares e dos servidores lotados na unidade no ano de 2018. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 574; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 278; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em outubro de 2019 (em relação a outubro de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 41 dias, no rito ordinário, em 65 dias e, para a audiência de instrução em 181 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 645, na fase de liquidação em 64, e na fase de execução em 83; e redução do saldo remanescente em 458 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a concessão de força de alvará às conciliações homologadas em Juízo e decisão de antecipação de tutela, permitindo que diversos títulos ali contidos, a exemplo de pagamento das parcelas, ou ainda, dos depósitos fundiários e do benefício do seguro-desemprego, possam ser sacados ou habilitados sem necessidade de expedição de alvará; expedição de notificações aos peritos por e-mail, Whatsapp e telefone, para acompanhamento processual e informações; realização de consulta aos extratos atualizados dos depósitos judiciais e recursais nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e, ainda, extratos do FGTS; e estabelecimento de validade aos alvarás pelo prazo de 180 dias. Em relação ao IGEST, no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2018 até 30/06/2019, a unidade jurisdicional alcançou a 56ª classificação geral, sendo a 56ª em relação ao acervo; 49ª quanto à celeridade; 54ª no tocante à produtividade; 55ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 50ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).
Equipe do Núcleo de Pesquisa Patrimonial
Núcleo de Pesquisa Patrimonial (correição em 22.10) : regulamentado por meio das Resoluções n.ºs 138/2014 e 193/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e instituído, no âmbito deste Tribunal, pela Resolução Administrativa n.º 02/2015, a unidade tem como principal atividade, auxiliar e cooperar com as Varas do Trabalho para garantir a efetividade das execuções trabalhistas. No tocante ao período compreendido entre a correição anterior e a data de hoje, a unidade executa as seguintes atividades: realização de audiências de tentativa de conciliação pelo Juiz Coordenador, no tocante às empresas que se encontram em execução centralizada; organização de planilhas de habilitação de crédito dos processos de execução reunida; expedição de mandados de penhora e avaliações relativas aos processos de execução reunida; elaboração dos alvarás para pagamentos; realização dos atos preparatórios (edital e intimações) para possibilitar os leilões na Sessão de Hasta Pública, referentes a processos de execução centralizada (usinas); e atividades pertinentes à centralização das execuções. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial desenvolve, essencialmente, atividades relacionadas à gestão dos grandes devedores, sendo atualmente o órgão centralizador dos procedimentos de reunião de execuções (PRE), sob a modalidade de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). Encontram-se centralizadas as execuções referentes aos devedores Hospital Alfa/Ahmar, Cachool/Usina Estreliana/Interiorana, Caig/Agrimex, Empresa São Paulo, empresas públicas do Recife (URB/CSURB/CTTU/EMLURB), Sinpol, Cardioplus e Faculdade Santa Helena. Constatou-se que a Unidade passou a atuar, como intermediária (adotando, sobretudo, uma postura conciliatória), em processos trabalhistas que envolvem as empresas, Flamboyant (a requerimento das partes) e Brasinox (a pedido do TRT da 21ª Região). No tocante à execução dos serviços inerentes à unidade, não houve, até a presente data, a formalização de queixa quanto à ocorrência de equívoco que pudesse ter acarretado prejuízo aos interessados ou as varas trabalhistas.