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Tempo de aviso prévio é computado para fins de trintídio previsto na Lei 7.238/84

Imagem mostra uma mulher apontando para com firmeza com quem expulsa alguém. Ao lado, um homem com uma caixa com objetos pessoais saindo. A situação é a de uma demissão.

Com base no artigo 9º da Lei 7.238/84, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, por unanimidade, manter indenização a trabalhador por demissão sem justa causa dentro dos 30 dias que antecediam a data-base da categoria. O artigo prevê indenização nesse lapso temporal para evitar que as empresas dispensem o empregado antes do reajuste, no intuito de não pagar o aumento salarial.

A peculiaridade do caso, no entanto, veio pelo fato de que a demissão foi no dia 03 de maio e a data-base da categoria da trabalhadora era o dia 1º de julho, ou seja, a dispensa acontece mais de 30 dias antes da revisão da remuneração. Mesmo assim, a indenização imposta pela 23ª Vara do Trabalho de Recife foi mantida. O que justificou a manutenção do pagamento do valor referente a um salário do trabalhador foi a concessão do aviso prévio indenizado.

De acordo com as Súmulas 182 e 314 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o período do aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os efeitos legais, inclusive para contagem do trintídio que antecede à data base. Como explicou o relator do voto, desembargador Ivan Valença: “Ora, sendo o marco inicial da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 e também a data-base, 1º de julho de 2017, o termo final do contrato em 03.06.2017 insere-se no lapso de 30 dias anteriores à data-base.”

E assim, foi negado, pela unanimidade dos magistrados da 1ª Turma, o recurso ordinário impetrado pela empresa e mantida a condenação ao pagamento da indenização prevista na Lei 7.238/84.

Confira íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado
Arte: Andre Felix