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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 235

TRT-PE - Painel da Justiça do Trabalho

Inaugurado Cejusc de Petrolina
Na quarta-feira (6), o TRT-PE inaugurou o Centro de Conciliação (Cejusc) de Petrolina. A unidade, primeira fora da Região Metropolitana, atuará no município e, de forma itinerante, nas VTs de Araripina, Serra Talhada, Salgueiro e Posto Avançado de Floresta. Agora, são seis os centros de conciliação da Justiça do Trabalho no estado: cinco de primeiro grau – Jaboatão, Recife, Olinda, Igarassu e Petrolina – e o de segundo grau.

Juiz George Coelho e presidente Valdir Carvalho no descerramento da placa

Mais de R$ 8,5 mi em acordos homologados
Dados apurados até a quinta-feira (6) contabilizaram 804 acordos homologados, totalizando R$ 8.578.986,04 convertidos em pagamentos de verbas devidas a trabalhadores. Os números são da 14ª Semana Nacional de Conciliação, campanha anual do CNJ que tem a adesão de toda a justiça nacional, realizada entre a segunda e a sexta-feira (4 a 8).

No TRT-PE, houve mutirões com pautas extras de audiências para tentativa de acordo nos Centros de Conciliação de Jaboatão, Recife, Olinda, Igarassu e do 2º grau, além das 70 VTs. 

Homologada nota técnica para a aquisição do novo Fórum
Avançando nos trâmites de aquisição de imóvel para sediar o Fórum Trabalhista do Recife – com suas 23 Varas e unidades de apoio e administrativas –, o Pleno do  TRT-PE homologou, por unanimidade, nota técnica da Divisão de Planejamento Físico sobre o laudo de avaliação do prédio, emitido por empresa de engenharia credenciada da Caixa Econômica Federal. A votação aconteceu na sessão administrativa da segunda-feira (4).

Nova ferramenta otimiza tramitação processual
O TRT6 implantou a Ata Dinâmica de Correição, programa de inteligência artificial do TRT9 (PR) que permite maior controle do andamento processual pelos diretores de secretaria, possibilitando iniciativas para a redução da taxa de congestionamento das VTs. Atualmente, os diretores já contam com o Observatório do TRT6, ferramenta desenvolvida pelo TRT-PE que dá suporte relativo às estatísticas das varas. A expectativa é que a utilização da Ata Dinâmica de Correição e do Observatório do TRT6 implique na redução do prazo médio na execução das tarefas do PJe.

Seleção de estágio: Resultado adiado
Por questões técnicas, não foi possível divulgar o resultado do Processo Seletivo para Estagiários do TRT6 na data prevista. O Tribunal ressalta que está empenhado para que o problema seja sanado com a maior brevidade possível. O resultado da seleção será publicado exclusivamente pelo site do TRT-PE. A divulgação deve ocorrer ainda no início da semana.

Homenagem ao TJPE
A desembargadora decana do TRT-PE, Eneida Melo, participou, na terça-feira (5), da sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) para entrega da Medalha Joaquim Nabuco – Classe Ouro Pessoa Jurídica – ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Maior e mais tradicional honraria da Alepe, a comenda faz referência ao abolicionista e patrono do Legislativo estadual, Joaquim Nabuco, e há mais de 50 anos homenageia pessoas e instituições que prestam significativos serviços ao povo pernambucano.

Desembargadora Eneida Melo representou o presidente do TRT-PE, Valdir Carvalho


Imagem mostra uma mulher apontando com quem expulsa alguém. Ao lado, um homem com uma caixa com objetos pessoais

Aviso prévio é computado para fins de trintídio
Com base no artigo 9º da Lei 7.238/84, a 1ª Turma do TRT-PE decidiu, por unanimidade, manter indenização a trabalhador por demissão sem justa causa dentro dos 30 dias que antecediam a data-base da categoria. O artigo prevê indenização nesse lapso temporal para evitar que as empresas dispensem o empregado antes do reajuste.

A peculiaridade do caso veio pelo fato de que a demissão foi em 3 de maio, e a data-base era 1º de julho, ou seja, a dispensa seria mais de 30 dias antes da revisão da remuneração. Mesmo assim, a indenização foi mantida. O que justificou a manutenção do pagamento referente a um salário foi a concessão do aviso prévio indenizado.

De acordo com as Súmulas 182 e 314 do TST, o aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os efeitos legais, inclusive para contagem do trintídio que antecede à data base. Como explicou o relator, desembargador Ivan Valença: “Ora, sendo o marco inicial da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 e também a data-base, 1º de julho de 2017, o termo final do contrato em 03.06.2017 insere-se no lapso de 30 dias anteriores à data-base”.