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Portal do TRT-PE passa por modificações nesta semana

Ilustração da página principal do novo site

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) orienta aos visitantes deste Portal (www.trt6.jus.br) que estão sendo realizadas alterações nos menus da lateral esquerda da tela, para adequá-los à padronização que começou a ser exigida a todos os sites da Justiça do Trabalho no país. Os endereços eletrônicos passarão a ter a mesma identidade visual, com os mesmos menus, ícones de acesso rápido e espaços para notícias, a fim de facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos brasileiros. O projeto do TRT-PE é implantar a primeira versão do site já nesta quinta-feira (14).

É possível observar esse novo modelo em Regionais que já procederam com a migração, como os de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Sergipe, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Confira o que muda:

  1. Os telefones, e-mails e endereços das unidades do TRT-PE estarão diposponíveis no novo menu “Contato”;
  2. Por hora, deixam de existir os menus: Plantão Judiciário, Estatística, Escola Judicial, TRT6 Saúde, Concursos, Extranet, Programas, Acessibilidade e Mapa do site. Na quinta-feira (14), quando a primeira versão do novo site for implantada, esses conteúdos voltarão a ter lugar de destaque. Até lá, podem ser acessados utilizando o serviço de busca do site;
  3. As normas internas do Tribunal, agora, ficarão em um menu chamado Legislação”, no submenu “Atos e resoluções”;
  4. A Ouvidoria passa a ter um menu próprio;
  5. Deixa de existir, em definitivo, o menu “Associações”, que listava os endereços eletrônicos de associações ligadas à Justiça do Trabalho de Pernambuco, como Astra6 e AmatraVI.

O modelo único foi aprovado pela Resolução 243/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  e desenvolvido após estudos de arquitetura da informação, pesquisa com os Tribunais Regionais do Trabalho sobre os serviços mais acessados e análise de padrões utilizados nos portais do Judiciário e de outros poderes da União. Também observou as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os critérios de acessibilidade do Decreto 5.296/2004.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Foto: Fábio Nunes