Publicada em 26/11/2019 às 11h29
No dia 18 de novembro de 2019, a desembargadora corregedora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho do Recife, destacando:
Atingimento das Metas 1 (Julgar pelo menos 92% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente), 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novosde execução no ano corrente), 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas) e 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1, em que se observou o resultado de 181% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizado a redução do quantitativo de novas ações em 568; o decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização da audiência inicial – 56 dias no rito sumaríssimo, 44 dias no rito ordinário e 131 dias para a audiência de instrução –, o cálculo considerou o comparativo entre 2019 e 2018; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 778, na liquidação em 28, e na execução em 19; e redução do saldo remanescente em 479 processos.
Dentre outras boas práticas processuais, observou-se a organização de arquivo eletrônico de Infojud, Renajud e Jucepe, evitando repetições de pesquisas nas execuções; a comunicação com os peritos por e-mail, o que traz maior celeridade; e a adoção de atas de audiência e decisões de antecipação de tutela com força de alvará para levantamento de FGTS e seguro-desemprego. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 57.ª classificação geral, sendo a 63.ª em relação ao acervo; 55.ª quanto à celeridade; 41.ª no tocante à produtividade; 57.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 36.ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT)
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