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CSJT adia obrigatoriedade do PJe-Calc pelos advogados


 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) adiou, para julho de 2020, a obrigatoriedade de uso do PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas por parte dos advogados. A alteração entrou em vigor neste mês de novembro, com a publicação da Resolução CSJT nº 249/2019, que alterou a Resolução CSJT nº 185/2017 – esta última, dispondo sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Antes, a norma determinava que quaisquer cálculos deveriam ser obrigatoriamente juntados por meio do PJe-Calc, a partir de 1º/01/2020, vedando-se o uso de PDF ou HTML para essa finalidade. Agora, a nova redação do parágrafo 6º do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 passa a ser:  “A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo PJe-Calc”. A extensão “.pjc” se refere ao tipo de arquivo que é exportado pelo PJe-Calc, após a elaboração do cálculo trabalhista. 

O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a pedido do CSJT, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade nos resultados apurados". * Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CSJT

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: CSJT (com adaptações)