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Correição ordinária em Goiana

Ilustração de papeis dentro de um arquivo. Contém texto "Correição"

Nos dias 27 e 28 de novembro, foram realizadas correições ordinárias nas três Varas do Trabalho (VTs) de Goiana. Dentre os pontos constatados pela equipe da corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, destaca-se o alcance, pela 1ª VT da cidade, de cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça do Trabalho, no ano de 2018; a 6ª posição geral, em Pernambuco, da 2ª VT, segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST); e a redução do saldo remanescente em 343 processos na 3ª VT.

Confira mais detalhes:

1ª Vara do Trabalho de Goiana: atingimento das Metas 1, 2, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a Meta 1 (“Julgar pelo menos 92% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 154% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 760; decréscimo do prazo médio para julgamento em 15 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 423 e na fase de liquidação em 78; e redução do saldo remanescente em 83 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a priorização na liberação de valores disponíveis aos exequentes, inclusive dos depósitos recursais; a expedição de alvará único; expedição dos termos de acordo e atas de audiência com força de alvará para liberação de depósitos judiciais, de FGTS e habilitação no Seguro Desemprego; empenho dos servidores no auxílio das composições dos acordos entre as partes, com a supervisão do Juiz Titular; e realização de reuniões com os representantes das instituições bancárias, visando à agilização das práticas processuais. Em relação ao IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 35ª classificação geral, sendo a 48ª em relação ao acervo; 35ª quanto à celeridade; 49ª no tocante à produtividade; 31ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 18ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

2ª Vara do Trabalho de Goiana: alcance das Metas 1, 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 131% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 697; decréscimo do prazo médio para julgamento em 1 dia; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 22; na fase de liquidação em 287; na fase de execução em 492; e aumento do saldo remanescente em 139 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a utilização de planilha de controle diário das atividades executadas pelos servidores, permitindo aferir os setores que necessitam de atenção especial; elaboração de banco de dados, em arquivos eletrônicos, com informações das empresas executadas, obtidas junto aos convênios Renajud, Infojud, CCS e Jucepe; realização de acordos fora de pauta, evitando-se sobrecarregar a pauta regular de audiências; emissão de alvarás múltiplos de vários pagamentos, oriundos de diversos depósitos e instituições financeiras; priorização das comunicações com instituições financeiras locais, por e-mail institucional, visando ao recebimento dos comprovantes de recolhimentos e transferências determinados nos alvarás. Em relação ao IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 6ª classificação geral, sendo a 17ª em relação ao acervo; 5ª quanto à celeridade; 68ª no tocante à produtividade; 7ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 3ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

3ª Vara do Trabalho de Goiana: atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 1 (“Julgar pelo menos 92% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 158% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 671; decréscimo do prazo médio para julgamento em 4 dias; decréscimo do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em novembro de 2019 (em relação a setembro de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 16 dias, no rito ordinário, em 21 dias e, para a audiência de instrução em 1 dia; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 232 e na liquidação em 46; e redução do saldo remanescente em 343 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a distribuição dos trabalhados por dígito do processo, proporcionando maior agilidade no andamento processual, e, ainda, conhecimento dos servidores sobre diversos atos processuais em todas as suas fases; e elaboração, pelo assistente de Juiz, de minutas de despachos e de sentenças relativas à solução de questões de mérito e incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela, e informações em mandados de segurança. Em relação ao IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 18ª classificação geral, sendo a 24ª em relação ao acervo; 6ª quanto à celeridade; 70ª no tocante à produtividade; 18ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 14ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).