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Correição em Timbaúba e Limoeiro

Nos dias 10 e 11 de dezembro, as Varas do Trabalho (VT) de Timbaúba e de Limoeiro passaram pelo procedimento de correição ordinária, realizado pela equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), dirigido pela desembargadora corregedora Maria Clara Saboya.

Após o procedimento, destacou-se o atingimento, por parte da VT de Limoeiro, de todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018. Além disso, a unidade ficou em 4º lugar no estado quanto à celeridade. A VT de Timbaúba foi a 13º das 70 varas de Pernambuco também no quesito celeridade.

Confira mais detalhes:

Equipe da VT de Timbaúba

- Vara do Trabalho de Timbaúba: Atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 7 (“Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”), em que se observou o resultado de 210% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizada a redução do quantitativo de novas ações em 710; decréscimo do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em 49 dias, e na fase de execução em 202 dias, entretanto, houve acréscimo do prazo referido, na fase de liquidação em 7 dias; e redução do saldo remanescente em 480 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a elaboração de banco de dados de Renaud, Infojud e Quadro Societário, de modo a evitar consultas desnecessárias; expedição de ata de audiência com força de alvará, para saque do fundo de garantia e habilitação do seguro desemprego; recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; expedição do Termo de Conciliação com força de alvará; monitoramento e controle dos incidentes processuais com a finalidade de imprimir uma rápida solução; e comunicação com os bancos oficiais por e-mail. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 29ª classificação geral, sendo a 13ª em relação ao acervo; 13ª quanto à celeridade; 69ª no tocante à produtividade; 28ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 54ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

- Vara do Trabalho de Limoeiro: Atingimento de todas as Metas aplicáveis à Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018 (Metas 1, 2, 3, 5, 6 e 7), com ênfase para a meta 2 (“Identificar e julgar, até 31/12/2018, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos 1º e 2º graus”), em que se observou o resultado de 111,1% em relação ao percentual estabelecido. Houve determinação pela Exma. Desembargadora Corregedora do registro de elogio, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos assentamentos funcionais da Juíza Titular e dos servidores lotados na unidade no ano de 2018. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observada a redução do quantitativo de novas ações em 308; acréscimo das conciliações homologadas em 103, e das decisões de incidentes processuais em 4; decréscimo do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de novembro de 2018 a outubro de 2019, no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial em 17 dias, para realização da audiência de instrução em 5 dias, e para prolação da decisão em 10 dias; e aumento do saldo remanescente em 141 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, o acesso ao Sistema de Informação Eleitoral – SIEL, visando à localização de endereço dos jurisdicionados; a liberação de crédito do exequente, por meio de Alvará de Transferência, para ativo financeiro de titularidade do beneficiário; a elaboração, pelo Setor de Acordo e Pagamento, dos cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, descentralizando tal tarefa do Setor de Cálculos; a expedição do Termo de Acordo com força de Alvará; a flexibilização da pauta de audiências, a fim de manter prazos razoáveis; e a utilização de aplicativo relativo à proposta de acordos. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.04.2018 a 31.03.2019 (relatório com última atualização em 23.04.2019), a unidade jurisdicional alcançou a 11ª classificação geral, sendo a 12ª em relação ao acervo; 4ª quanto à celeridade; 36ª no tocante à produtividade; 15ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 23ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).