Publicada em 17/12/2019 às 10h47
Nos dias 3, 4 e 5 de dezembro, dando continuidade ao processo de correição das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a corregedora, desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, visitou as Varas do Trabalho (VT) de Ipojuca.
Na 1ª VT de Ipojuca foram alcançadas as Metas 1, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para 2018, com ênfase para a meta 5 (“baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 248% em relação ao percentual estabelecido. Em relação à última correição, observou-se: a redução do quantitativo de novas ações em 432 casos; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 24, das conciliações homologadas em 32, e das decisões de incidentes processuais em 168; redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em dezembro de 2019 (em relação a novembro de 2018), da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 27 dias, no rito ordinário, em 40 dias, e para a audiência de instrução em 222 dias; e redução do saldo remanescente em 634 processos.
Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a criação de modelos com variáveis para todas as dinâmicas possíveis, sendo informado pelos servidores à direção quando da ausência de modelo para determinado expediente, para fins de elaboração; revezamento dos servidores no protocolo, contando também com auxílio dos estagiários de Direito; funcionamento, no mesmo espaço físico, da Contadoria e da Assistência, agilizando os serviços dos dois setores; marcação constante de pautas de audiências de conciliação; confecção de atas com força de alvará para fins de liberação de FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.
Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), no período de 01/04/2018 a 31/03/2019, a unidade alcançou a 63ª classificação geral, sendo a 65ª em relação ao acervo; 70ª quanto à celeridade; 3ª no tocante à produtividade; 52ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 58ª em relação à força de trabalho.
Na 2ª Vara de Ipojuca, a equipe da Corregedoria registrou o alcance das Metas 1, 5, 6 e 7, do CNJ (2018), com ênfase para a meta 1 (“julgar pelo menos 92% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente”), com resultado de 244% em relação ao percentual estabelecido. Comparado à última correição, foram observados: a redução do quantitativo de novas ações em 429 casos; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 93, das conciliações homologadas em 26, e das decisões de incidentes processuais em 109; e redução do saldo remanescente em 652 processos.
Dentre outras boas práticas, foram constatadas a expedição de atas de audiências e Termos de Conciliação com força de alvará; realização de acordos fora de pauta, evitando-se sobrecarregar a pauta regular de audiências; comunicações aos Peritos por e-mail e telefone, visando maior celeridade do andamento processual; expedição de alvará único para as partes e advogados; consulta de contas de reclamantes e/ou advogados, para transferência de créditos, nas hipóteses de não recebimento dos alvarás; atos ordinatórios praticados por todos os servidores da Secretaria.
Em relação ao Igest, no período de referência de 01/04/2018 a 31/03/2019, a VT alcançou a 42ª classificação geral, sendo a 49ª em relação ao acervo; 69ª quanto à celeridade; 1ª no tocante à produtividade; 23ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 30ª em relação à força de trabalho.
A 3ª Vara de Ipojuca alcançou das Metas 1, 5, 6 e 7, do CNJ (2018), com destaque para a Meta 1, em que se observou o resultado de 250% em relação ao percentual estabelecido. Em respeito à última correição, foram registrados: redução do quantitativo de novas ações em 427 casos; decréscimo do prazo médio para julgamento em 48 dias; e redução do saldo remanescente em 578 processos.
Entre boas práticas: a desnecessidade de agendamento para recebimento de alvarás; a expedição de decisões de antecipação de tutela e de acordo judicial com força de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego; a consulta sobre a condição da empresa demandada quanto à opção pelo Simples Nacional e, ainda, sobre o código da atividade econômica principal, de modo a possibilitar a utilização correta do Risco Ambiental do Trabalho; e a disponibilização de sala para perícias, em conjunto com as demais varas de Ipojuca, evitando o deslocamento do jurisdicionado ao Recife para tal finalidade.
Em relação ao Igest, no período de referência de 01/04/2018 a 31/03/2019, a unidade alcançou a 68ª classificação geral, sendo a 67ª em relação ao acervo; 68ª quanto à celeridade; 9ª no tocante à produtividade; 68ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 67ª em relação à força de trabalho.
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Fonte: Corregedoria TRT-PE