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Ajuda de custo habitual e em quantia fixa tem natureza salarial

 1ª Turma

A ajuda de custo tem natureza indenizatória e corresponde a pagamento para ressarcir o funcionário de despesa necessária ao desempenho das funções, não integrando o salário. Foi com base nesse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu recurso ordinário impetrado por empresa, pedindo para que os valores pagos como auxílio combustível não fossem incorporados ao salário. 

Apesar de ser paga como “auxílio combustível”, a parcela fugia ao conceito de ajuda de custo, pois era sempre o mesmo valor, pago todos os meses e não havia prestação de contas do valor da despesa, o que descaracterizaria os pagamentos como indenizatórios, fazendo deles um verdadeiro acréscimo ao salário. Como explicou o relator do voto, desembargador Ivan Valença: “(...) inviável considerar a verba como autêntica ajuda de custo porque era paga habitualmente, em quantia fixa mensal, sob a alegação de que se destinava a ressarcir despesas com transporte, utilizado na execução dos serviços, sem que houvesse prestação de contas dos gastos realizados pelo obreiro. A parcela quitada nessas condições representa um acréscimo na remuneração do empregado, revelando-se induvidosa a sua natureza salarial.”

E, por conta destes aspectos, os magistrados da 1ª Turma, por unanimidade, consideraram que a denominada ajuda de custo estava descaracterizada, mantendo assim a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes e o entendimento de que a parcela representa um acréscimo no salário do empregado. 

Confira a decisão na íntegra.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado
Arte:Simone Freire