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TRT6 cancela Incidente de Uniformização de Jurisprudência que estava em desacordo com tese do Supremo

Fotografia do Tribunal Pleno

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (7), a Resolução Administrativa TRT6 30/2019 (.odt 288.66 KB), que cancela o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000217-35.2015.5.06.0000, por estar dissonante da tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal – com repercussão geral reconhecida – de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

O Incidente de Uniformização de Jurisprudência cancelado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região considerava fraude a terceirização de mão-de-obra para atividades vinculadas à área fim da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).  A decisão pelo cancelamento se deu em sessão administrativa do Pleno, em 16 de dezembro de 2019.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Foto: Elysangela Freitas