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Prorrogação de jornada noturna também deve ser paga com adicional

Imagem com um trabalhador da Compesa próximo a uma obra

Aqueles que trabalham à noite têm regras específicas. A hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno, sendo ambas pagas integralmente. Além disso, existe o adicional noturno de 20%. A ideia é resguardar a saúde de quem exerce atividades à noite, uma vez que o labor noturno contraria o relógio biológico e tem repercussão prejudicial sobre a vida social e familiar.

De regra, o adicional noturno é devido àqueles funcionários com horário de trabalho das 22h às 5h. No entanto, decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou a extensão do pagamento do adicional a empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) até às 8h.

Na prática, o funcionário realizava jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. A empresa vinha pagando normalmente o adicional noturno com relação ao período das 22h às 5h. Porém, não pagava o extra sobre as prorrogações ocorridas até às 7h ou 8h, conforme aconteciam. E isso, de acordo com os magistrados da 1ª Turma, deveria estar sendo feito.

O voto do desembargador Eduardo Pugliesi, relator do acórdão, determinou que era necessário fazer o pagamento também do horário após às 5h. O fundamento para a decisão foi a Orientação Jurisprudencial nº 388 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Portanto, a unanimidade dos desembargadores da 1ª Turma negou provimento ao recurso da Compesa e manteve a decisão da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinando o pagamento do adicional noturno referente às horas das prorrogações.

Íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado
Arte: Simone Freire