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Suspensão da CNH e de passaporte é tipo de medida restritiva excepcional

 1ªTurma

Durante a tramitação de processo junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), uma das partes solicitou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio dos cartões de créditos dos sócios da empresa executada na ação. Na segunda instância, coube à 1ª Turma analisar o pedido, em sede de agravo de petição.

E a unanimidade dos magistrados entendeu ser essa uma medida possível, porém, incabida no caso em estudo. Possível, pois é uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, mais precisamente pelo artigo 139, IV; Incabida por serem essas restrições de caráter excepcional.

Conforme o voto, relatado pelo desembargador Sergio Torres, para a adoção dessas ações deve-se “levar em consideração o esgotamento das medidas convencionais para compelir o devedor ao pagamento e a evidência de indícios de que o devedor esteja escondendo patrimônio com o intuito de não arcar com as suas obrigações, o que não se comprovou no presente caso.”

Além do mais, é necessário, ainda segundo o voto, nessas situações, analisar se existe necessidade, adequação e proporcionalidade à configuração de cada situação. E a conclusão dos magistrados foi de que as medidas solicitadas não seriam eficazes para a satisfação da execução, pois eram desproporcionais.

Então, a unanimidade dos magistrados concordou em manter a decisão da 5ª Vara do Trabalho do Recife, negando os pedidos de suspensão da CNH e passaporte e do bloqueio dos cartões de crédito.

Íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado
Arte: André Felix