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Regulamentado direito de reclamante submeter tentativa de acordo ao Cejusc sem advogado

Ilustração com uma mão na posição de PARE e outra na posição de quem quer apertar

Em sessão realizada na segunda-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) disciplinou o direito de as pessoas tentarem a solução dos conflitos trabalhistas por via consensual junto aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) também nos casos em que não contam com atuação de advogados no processo.

A medida prevê que as reclamações trabalhistas reduzidas a termo, nas quais o reclamante atue sem advogado (jus postulandi), poderão ser incluídas em audiência de conciliação e mediação nos Cejuscs. Para isso é indispensável a supervisão pessoal do magistrado, que deverá estar presente durante toda a negociação. A decisão do Pleno está em consonância com a Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo
Arte: André Félix