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Voto vencido, quando houver, será parte integrante do acórdão para todos os fins legais

fotografia do Tribunal Pleno

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovaram novo texto para o Art. 94 do Regimento Interno do Tribunal, de modo a adequá-lo ao previsto no Art. 941 §3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A redação passa a ser a seguinte: “Art. 94. Os fundamentos do acórdão serão os do voto vencedor e igualmente, do voto vencido que será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. Parágrafo único. É vedado ao Desembargador, quando da redação do acórdão e no corpo deste, sustentar posição diversa daquela vencedora”.  

Anteriormente, o Regimento previa que os fundamentos do acórdão seriam do voto vencedor, sendo facultativa a fundamentação do voto vencido. A votação aconteceu em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (10).

O Pleno também aprovou que o desembargador Eduardo Pugliesi atue na direção da Escola Judicial do TRT-PE até o dia 17 de fevereiro, em razão de férias do desembargador diretor, da desembargadora vice-diretora e do juiz coordenador-geral.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Foto: Elysangela Freitas