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Coronavírus: Ato da Presidência do CSJT estabelece medidas de prevenção na JT

Luva segurando uma ampola com a etiqueta "coronavírus"

Neste dia 17 de março de 2020, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou a Recomendação GCGJT nº3, que determina a adoção de novas medidas pelas Corregedorias Regionais, para minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19 (causado pelo Corovavírus).

O documento leva em conta as necessidades e as peculiaridades de cada comarca. Assim, cada Regional deve adotar as medidas que atendam às restrições constantemente divulgadas pelos órgãos de saúde local, bem como as atinentes à decretação de estado de emergência diante da necessidade de prevenção frente à rápida e crescente propagação de casos suspeitos de contágio pelo COVID-19 em todo o território nacional.

Reuniões, eventos, sessões e audiências: Entre as medidas, está a suspensão de atos, eventos e reuniões que possam importar em aglomeração de pessoas, bem como das audiências no primeiro grau.

As reuniões nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) também deverão ser adiadas tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A recomendação também regulamenta o regime de plantão para análise de requerimentos urgentes e estabelece, preferencialmente, o trabalho remoto para servidores e magistrados nas unidades judiciárias.

As sessões de segundo grau deverão ser virtuais quando possível e o atendimento presencial nas unidades também deverá ser suspenso, com a disponibilização de mecanismos não presenciais para atendimento a distância.

Trabalho remoto: Qualquer ministro, desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade. A regra também vale para servidores, colaboradores ou estagiários maiores de 60 anos e demais servidores que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas ou autoimunes. Tal previsão está no Ato GDGSET.GP.Nº 122, editado pela a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, no dia 12 de março. O Ato CSJT.GP.SG.Nº 45/200 (.pdf 855.5 KB) estabelece que as disposições do Ato 122 também se aplicam ao CSJT e, no que couber, aos TRTs, sem prejuízo de outras medidas necessárias para atender as peculiaridades de cada Região.

A normativa traz outras iniciativas que debvem ser adotadas pelos Tribunais e pelo CSJT para auxiliar no combate ao COVID-19.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Secretaria de Comunicação do TST com edições de Helen Falcão
Arte: Secretaria de Comunicação do TST