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Correição ordinária: varas de Jaboatão

No último dia 10, a desembargadora Eneida Melo, no exercício da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes; bem como, nos dias 11 e 12 de março, a desembargadora Gisane Barbosa, no exercício da Corregedoria, realizou correições ordinárias, respectivamente, nas 2ª e 3ª Varas do Trabalho da cidade.

Um dos destaques foi o antigimento de cinco das seis metas estabelecidas para a Justiça do Trabalho para o ano de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela 3ª VT de Jaboatão, que também ficou em 13º lugar geral segundo o IGEST e 3º em relação à força de trabalho.

Fotografia da equipe da 1ª VT de Jaboatão com a desa. Eneida Melo

Desembargadora Eneida Melo com a equipe da 1ª VT de Jaboatão dos Guararapes

1ª Vara do Trabalho de Jaboatão: Atingimento das Metas 1, 3 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 1 (“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 137,1% em relação ao percentual estabelecido. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi enfatizado o aumento do quantitativo de novas ações em 207; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 152 e das conciliações homologadas em 43; em março de 2020 (em relação a abril de 2019), houve redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos), no rito sumaríssimo, para realização da audiência inicial, em 120 dias, e para a realização de audiência de instrução, em 188 dias; no rito ordinário, (desde 2017 as iniciais de 2020 estão sendo realizadas pelo CEJUSC), havendo redução no tempo de espera em 85 dias; e redução do saldo remanescente em 133 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a consulta diária ao “observatório” à “ata dinâmica”, para verificação acerca da existência de processos em atraso, bem como, de inconsistências de lançamentos; a expedição de alvará sem necessidade de agendamento; o rateio, de imediato, de todos os depósitos efetuados nos processos; a utilização do GIG’S como controle de prazo; a elaboração de minuta de despacho, de forma descentralizada, pelos Setores de Cálculos, Acordo e Pagamento, Audiência, Secretaria, e Execução; e o lançamento das custas, antes da remessa dos recursos ao Tribunal, e dos pagamentos devidos, destacando a relevância desses dados para a “Justiça em Número”. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional, no período de referência de 01.01.2019 a 31.12.2019 (relatório com última atualização em 22.01.2020), a unidade jurisdicional alcançou a 42ª classificação geral, sendo a 49ª em relação ao acervo; 43ª quanto à celeridade; 23ª no tocante à produtividade; 40ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 19ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Fotografia da equipe da 2ª VT de Jaboatão com a desembargadora Gisane Araújo

Desembargadora Gisane Araújo em correição na 2ª VT de Jaboatão dos Guararapes

2ª Vara do Trabalho de Jaboatão: Atingimento das Metas 1, 3 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 1 (“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”), em que se observou o resultado de 127,7% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observado o aumento do quantitativo de novas ações em 205; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 43, das conciliações homologadas em 38, e das decisões de incidentes processuais em 288; e redução do saldo remanescente em 472 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a prolação de sentenças líquidas em ambos os ritos, tanto nos processos físicos como nos eletrônicos; a adoção de ata de audiência com força de alvará para saque do FGTS, habilitação no seguro desemprego e outras determinações; a transferência de depósito recursal para conta judicial, após o retorno dos autos da apreciação e julgamento pelo segundo grau; e a remessa de cópia do processo, em mídia digital, ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio de Oficial de Justiça, no tocante aos processos em que se declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.01.2019 a 31.12.2019 (relatório com última atualização em 22.01.2020), a unidade jurisdicional alcançou a 47ª classificação geral, sendo a 56ª em relação ao acervo; 46ª quanto à celeridade; 24ª no tocante à produtividade; 47ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 32ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Fotografia da desa. Gisane Araújo com a equipe da 3ª VT de Jaboatão dos Guararapes

Desa. Gisane Araújo com as magistradas e os servidores da 3ª VT de Jaboatão dos Guararapes

3ª Vara do Trabalho de Jaboatão: Atingimento das Metas 1, 2, 3, 5 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2019, com ênfase para a meta 5 (“Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente”), em que se observou o resultado de 130,5% em relação ao percentual estabelecido. No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, foi observado o aumento do quantitativo de novas ações em 185; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 201, das conciliações homologadas em 86, e das decisões de incidentes processuais em 146; e aumento do saldo remanescente em 46 processos. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a prolação de sentenças líquidas, como regra, em ambos os ritos processuais; a gestão de processos/organização, com verificação diária das caixas, e acompanhamento quinzenal dos processos com data mais antiga, evitando a existência de pendências com prazo superior a 60 dias; a elaboração, por todos os servidores, de certidões e despachos, desafogando o gabinete; e a utilização de todas as ferramentas ao alcance do Judiciário (Bacenjud, Renajud, Rede Serpro, Infojud, etc) por diversos servidores. Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de referência de 01.01.2019 a 31.12.2019 (relatório com última atualização em 22.01.2020), a unidade jurisdicional alcançou a 13ª classificação geral, sendo a 29ª em relação ao acervo; 28ª quanto à celeridade; 29ª no tocante à produtividade; 13ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 3ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT).

Álbum de fotos.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado

Foto: Cortesia