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Pleno determina regime de execução forçada em face às empresas de grupo econômico sucroalcooleiro

Em sessão administrativa nessa segunda-feira (16) e por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu pela instauração do Regime Especial de Execução Forçada em relação às empresas Interiorana Serviços e Construções LTDA. e Cachool Comércio e Indústria S.A. Os atos com o objetivo de obter o pagamento da dívida serão concentrados no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1º grau do Recife, que deverá decidir, inclusive, sobre um eventual direcionamento da execução em face de outras empresas, caso configurada a hipótese de grupo econômico.

 

O Regime Especial de Execução Forçada consiste no procedimento unificado de busca constrição e expropriação, com vistas ao adimplemento da dívida consolidada de devedor com grande número de processos em fase de execução. A medida visa a dar mais eficiência e celeridade aos procedimentos de cobrança, pois evita, por exemplo, a prolação de diversas sentenças e interposição de inúmeros recursos com idênticos pedidos.

 

Seis milhões de reais já foram arrecadados com a expropriação de bens das empresas Interiorana Serviços e Construções LTDA., Cachool Comércio e Indústria S.A, Destilaria Liberdade e Usina Estreliana LTDA. EPP., através do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – pelo qual as quatro instituições se comprometiam a pagar parceladamente a dívida. Ocorre que a Destilaria Liberdade e a Usina Estreliana entraram em recuperação judicial, não podendo mais participar do referido plano. Assim, o Pleno do TRT-PE decidiu manter a centralização da execução no Cejusc do Recife, mas agora seguindo os procedimentos do regime de execução forçada e não mais do plano de pagamento.

 

As possibilidades para reunir execuções estão normatizadas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

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