Publicada em 20/03/2020 às 18h00 (atualizada há 24/03/2020 - 14:09)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) vem adotando medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19). Após suspender as audiências da semana passada, na segunda-feira (16), e ouvir entidades representativas da magistratura e advocacia, ampliou as providências adotadas no combate à disseminação da doença, estendendo a suspensão das atividades presenciais até 30 de abril.
Os prazos processuais – que inicialmente permaneceram inalterados, em razão de os processos da Justiça do Trabalho da 6ª Região tramitarem no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) – acabaram sendo suspensos pelo mesmo período, salvo em caso de urgência, por força da Resolução Nº 313/2020 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira as principais providências do Regional, em vigor até 30 de abril, para prevenir o contágio do Coronavírus:
- Suspensão da prestação presencial de serviços e audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas;
- Suspensão dos prazos processuais;
- Manutenção da execução de atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto;
- Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito;
- Estabelecimento de regime de plantão das atividades da Presidência, dos serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, pagamento, comunicação institucional e saúde, com manutenção de trabalho presencial apenas quando estritamente necessário;
- Adiamento das sessões de hasta pública e inspeções periciais;
- Recomendação para a realização de acordos por petição;
- Suspensão das diligências externas dos Oficiais de Justiça, salvo as urgentes;
- Informação de que a comunicação com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal será realizada por e-mail, conforme endereços eletrônicos disponíveis no portal do TRT6 (link “Contato” do menu principal);
- Suspensão temporária das atividades de estagiários e aprendizes;
- Compensação posterior das atividades incompatíveis com o trabalho remoto;
- Instituição do Gabinete Permanente de Emergência - COVID 19 para manutenção do monitoramento e discussão da situação no âmbito do Regional.
As medidas se alinham com a Resolução Nº 313/2020 , do CNJ, e o Ato Conjunto CSJT.GP VP e CGJT. Nº 001/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e estão dispostas nos Atos Conjuntos TRT6-GP-CRT nº 04/202 (.odt 57.25 KB)0 , TRT6-GP-CRT nº 03/2020 (.pdf 253.37 KB) e TRT6-GP-CRT nº 02/2020. (.odt 59.59 KB)
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Texto: Mariana Mesquita
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