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Juiz do TRT-PE determina que farmácias forneçam máscaras, luvas e álcool gel 70% aos seus empregados

Ilustração de pessoas usando máscaras e luvas dentro de uma farmácia

O juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, em atuação na 6º Vara do Trabalho do Recife, unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), determinou que, no prazo de 24 horas, farmácias forneçam máscaras, luvas e álcool em gel 70% a todos que trabalhem em seus estabelecimentos. A decisão foi em sede de tutela provisória em uma ação civil pública proposta pelo sindicato da categoria dos farmacêuticos.

A medida visa a preservar a saúde dos funcionários na prestação de serviços, por estarem mais vulneráveis à contaminação com o Coronavírus. Conforme o Ministério da Saúde, a transmissão do vírus ocorre a partir de uma pessoa ou de um objeto infectado e mesmo aqueles assintomáticos podem propagar a doença. Nesse cenário, não é possível saber as condições de cada cliente que vai à farmácia e o Governo de Pernambuco já anunciou haver transmissão comunitária no estado – quando não é mais identificável a fonte de exposição ao vírus.

Dessa forma, uma das medidas sanitárias do governo foi fechar comércio, serviços e paralisar obras da construção civil, reduzindo o contato entre pessoas. Porém as farmácias foram classificadas como serviços essenciais e permanecem abertas. Além disso, o sindicato reclamante sinalizou prever uma procura ainda maior pelos estabelecimentos farmacêuticos, pois as pessoas vão comprar medicamentos para atenuar os sintomas do COVID-19 ou para aumentar a prevenção.

A decisão alcança as farmácias dos grupos Drogantim, Bompreço, Pague Menos, Imifarma, Drogasil, São Paulo e Drugstore. Em caso de descumprimento, a empresa pagará mil reais por trabalhador que for encontrado sem acesso os itens. Cabe ressaltar que a medida alcança todos os funcionários, não só os farmacêuticos.

Decisão na íntegra. (.pdf 106.31 KB)

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire