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Corregedoria prioriza transferência eletrônica de valores decorrentes de alvarás

Ilustração de uma pessoa usando um app de banco e segurando um cartão de crédito. Além disso, há o texto "alvará"

Por meio do Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020 (.odt 37.76 KB), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determina que as ordens judiciais para levantamento de valores originados de alvarás nos processos trabalhistas devem ser expedidas e cumpridas de preferência pelo meio eletrônico. O documento foi assinado nessa segunda-feira, dia 6 de abril.

A medida dispensa a expedição de mandados ou alvarás para impressão e evita o deslocamento do beneficiário aos bancos, resguardando a saúde da população nesse momento de epidemia do Coronavírus. Os alvarás só serão impressos caso não seja possível a transferência eletrônica, o que deve ser certificado nos autos do processo, de maneira detalhada.

O provimento reforça ainda que os magistrados das varas do TRT6 devem dar atenção especial aos pedidos e requerimentos de urgência, segundo o que prevê artigo 300 do CPC e o que estabelecido o artigo 6º, do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 04/2020 (.odt 57.25 KB).

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto:  Eugenio Jerônimo

Arte: Simone Freire