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TRT-PE regulamenta sessões telepresenciais

Ilustração de uma mulher na frente do computador, fazendo videoconferência com outras pessoas

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por meio do ATO TRT6 – GP 59/2020 (.odt 49.41 KB), regulamentou o procedimento para a realização de sessões telepresenciais. Agora, os julgamentos do Plenário e das Turmas, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas em meio telepresencial, mediante o uso de videoconferência.

Para solicitar a sustentação oral, é necessário o envio de e-mail para a Secretaria do Pleno ou da respectiva turma. O documento publicado traz ainda mais detalhes do procedimento.

Confira a íntegra do ATO TRT6 – GP 59/2020. (.odt 49.41 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado

Arte: Simone Freire