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Prorrogado provimento que prioriza transferências eletrônicas de valores decorrentes de alvarás



As determinações do Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020, publicado no início de abril pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), foram prorrogadas por tempo indeterminado. O documento define que as ordens judiciais para levantamento de valores originados de alvarás nos processos trabalhistas devem ser expedidas e cumpridas de preferência pelo meio eletrônico.

A prorrogação se deu em virtude da manutenção das orientações de distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus, já que a medida dispensa a expedição de mandados ou alvarás para impressão e evita o deslocamento do beneficiário aos bancos.

Os alvarás só serão impressos caso não seja possível a transferência eletrônica, o que deve ser certificado nos autos do processo, de maneira detalhada. O provimento reforça ainda que os magistrados das varas do TRT6 devem dar atenção especial aos pedidos e requerimentos de urgência, segundo o que prevê artigo 300 do CPC e o que estabelecido o artigo 6º, do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 04/2020.

Íntegra do Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020

Provimento TRT6-CRT n.º 02/2020 (que altera o provimento anterior) (.odt 41.74 KB)
 

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado

Arte: Simone Freire