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Segunda Turma do TRT-PE destina valor de ação trabalhista para combate à covid-19

Ilustração mostrando a fabricação de máscaras hospitalares. No topo da imagem há o texto "2ª Turma"

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em sessão virtual, realizada nessa terça-feira (28), reverteu o valor de R$ 25 mil da condenação imposta à Prefeitura de Caruaru para a compra de equipamento de combate à pandemia da covid-19. 

Em Agravo de Petição, o município impugnou a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho, que condenava a Prefeitura pelo descumprimento de certas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), para melhorias das condições ergonômicas e sanitárias no matadouro da cidade. O MPT comentou que inspecionou o local muito tempo após o prazo estipulado para as adequações e que, mesmo assim, os trabalhadores permaneciam expostos a condições inadequadas de higiene, sendo devida e proporcional a multa estabelecida de R$ 50 mil.

No recurso, a Prefeitura argumentou que tem encontrado dificuldades no cumprimento das ações por motivo da falta de recursos financeiros devido à queda de arrecadação. Contudo, esclareceu que vem tomando medidas para adequações do local, como aquisição de novas máquinas, remoção de gambiarras dos quadros elétricos, manutenção periódica dos equipamentos e higienização constante do ambiente. Assim, considerando desproporcional a sentença, solicitou a reforma da decisão, para reverter a condenação imposta ou para reduzir o valor fixado, já que implementou diversas melhorias no estabelecimento.

A relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, ao analisar o caso, observou que ficou demonstrada a postura negligente da Prefeitura ao deixar de cumprir integralmente os compromissos assumidos e que a condenação imposta não era excessiva especialmente quando foram minoradas as penalidades previstas no TAC, em virtude do cumprimento parcial de algumas das cláusulas. Apesar disso, e tendo em vista a grave crise socioeconômica que assola o país provocada pela pandemia da covid-19, com severos reflexos na capacidade do órgão público de prover a assistência indispensável à saúde, a magistrada resolveu reduzir o valor da multa para R$ 25 mil, determinando que a quantia seja destinada à compra de equipamentos de combate ao novo coronavírus, com o que concordaram os demais membros da Turma.

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social do TRT-PE
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Fábio Nunes
Arte: 
Victor Andrews