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Ofício traz regras excepcionais para concessão de férias de servidores em tempos de pandemia

representação de um documento que fala sobre férias

Com o intuito de minimizar os possíveis efeitos na prestação dos serviços quando do retorno às atividades presenciais, o Ofício Circular TRT6 GP nº 10/2020  (.pdf 70.1 KB)trouxe regras específicas para a concessão de férias de servidores diante do cenário de pandemia do novo coronavírus. O documento segue as recomendações do Ofício Circular CSJT.GP.SG Nº 13/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Dentre as regras está a manutenção das escalas já designadas para o ano de 2020, sem possibilidade de adiamentos e/ou interrupções. Há também orientações com relação às férias daqueles que estão impossibilitados de exercer o trabalho remoto e de quem tem saldo de 2018 e 2019, dentre outros pontos.

Os ajustes necessários para a adaptação ao ofício devem ser feitos até o dia 31 de maio pelo gestor de cada unidade, juntamente com o servidor interessado.

Confira a íntegra do documento. (.pdf 70.1 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo Machado

Arte: Simone Freire